| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de vias Públicas Municipais, e dá outras providências legais que especifica. |
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REFEITURA MUNICIRAL DE PLANALTO | Estado de São Paulo A Adm 1997 a 2000 CGC. 406.935.705/0001-25 LEI N.º 024/2000 “Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, Ex da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Planalto integrando pessoa jurídica constituída como Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais, criado por Municípios do Estado de São Paulo. o Artigo 2º, -0 Consórcio Intermunicipal a que se refere o artigo 1º. tem as seguintes finalidades: W E Í «Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Poe: (lxxtss 6095-1202 - Cep [5.260-000 - PLANALTO - SP Estado de São Paulo CA sZEN Adm 1997 a 2000 CGC. 406.9385.7063/0001-25 I.- Representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quai squer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas; II.- Prestar aos Municípios consorciados serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural, no âmbito territorial dos municípios que o compõe; III.- Desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho de Prefeitos; IV.- Perenizar as vias de escoamento da produção agro- pastoril e otimizar a malha viária dos municípios integrantes do Consórcio; V.- Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais; nã - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP Ay. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (xx DINA Estado de São Paulo CGC. 46.985.7063/0001-25 VI.- Conter os processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais; ARTIGO 3º.- Poderá o Executivo . disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada. ARTIGO 4º.- O Município poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem. ARTIGO Be io (6) Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. ARTIGO Gus Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. PARÁGRAFO ÚNICO- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, '* mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao Consórcio, descontando- f20? - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP pum Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Dxx18) 69; Estado de São Paulo CGC. £0.935.703/0001-25 se em conta corrente mantida pelo município na Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente à sua participação, respeitado (o) limite estabelecido no “caput” deste artigo e nas leis orçamentárias de exercícios futuros, obedecido o plano de desembolso mensal. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogândo- se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 16 de maio de 2.000. R. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNIGIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Planalto, na mesma data retro. ! E BE er joy MUNICIPAL Registro no | ROSÂNCEIÁ CHAVES E DB ai SECRETÁRIA GERAL INTERNA Em J6 o See. jo + $ Na DA ma Ro : 000 Ps Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Dxxi8) 695-1202 - Cop 15260-000 - PLANALTO - SP