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norma nº 24/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2000
Date 2000-05-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de vias Públicas Municipais, e dá outras providências legais que especifica.
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REFEITURA MUNICIRAL DE PLANALTO |
Estado de São Paulo A
Adm 1997 a 2000
CGC. 406.935.705/0001-25
LEI N.º 024/2000
“Autoriza o Executivo
Municipal a participar do
Consórcio Intermunicipal para
Conservação e Manutenção de
Vias Públicas Municipais, e dá
outras providências legais que
específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA
SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30,
Ex da Constituição da
República Federativa do
Brasil, etc..
FAÇO SA B E R que a
Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a
promover a participação do Município de
Planalto integrando pessoa jurídica
constituída como Consórcio
Intermunicipal para Conservação e
Manutenção de Vias Públicas Municipais,
criado por Municípios do Estado de São
Paulo.
o
Artigo 2º, -0 Consórcio
Intermunicipal a que se refere o artigo
1º. tem as seguintes finalidades:
W
E Í
«Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Poe: (lxxtss 6095-1202 - Cep [5.260-000 - PLANALTO - SP
Estado de São Paulo
CA sZEN
Adm 1997 a 2000
CGC. 406.9385.7063/0001-25
I.- Representar o conjunto dos
municípios que o integram, em
assuntos de interesse comum,
perante quai squer outras
entidades públicas, de
qualquer esfera de governo, ou
privadas;
II.- Prestar aos Municípios
consorciados serviços de
planejamento, construção e
conservação do sistema viário
urbano e rural, no âmbito
territorial dos municípios que
o compõe;
III.- Desenvolver serviços e
atividades de interesse dos
municípios consorciados, de
acordo com programas de
trabalho aprovados em Conselho
de Prefeitos;
IV.- Perenizar as vias de
escoamento da produção agro-
pastoril e otimizar a malha
viária dos municípios
integrantes do Consórcio;
V.- Recuperar, manter e
melhorar a estrutura viária,
assim como a drenagem e o
escoamento de águas pluviais
nas periferias urbanas e a
pavimentação de núcleos
habitacionais;
nã
- Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP
Ay. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (xx
DINA
Estado de São Paulo
CGC. 46.985.7063/0001-25
VI.- Conter os processos de
erosão e de assoreamento dos
recursos hídricos em áreas
urbanas e rurais;
ARTIGO 3º.- Poderá o Executivo
. disponibilizar bens municipais, que se
encontrem livres no patrimônio municipal, para
constituição de capital da pessoa jurídica a
ser criada.
ARTIGO 4º.- O Município poderá
ceder os servidores públicos que forem
necessários para a consecução das finalidades
do Consórcio, com ônus para a origem.
ARTIGO Be io (6) Executivo
Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste
consorcial, deverá prestar contas dos recursos
financeiros despendidos na consecução das
atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
ARTIGO Gus Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, no valor de R$ 24.000,00 (VINTE E
QUATRO MIL REAIS) para atender despesas
decorrentes da execução da presente Lei,
podendo ser suplementadas se necessário e
devendo ser consignadas, nos orçamentos
futuros, dotações próprias para a mesma
finalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado,
'* mediante os instrumentos apropriados, a
repassar diretamente ao Consórcio, descontando-
f20? - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP
pum
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Dxx18) 69;
Estado de São Paulo
CGC. £0.935.703/0001-25
se em conta corrente mantida pelo município na
Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente
à sua participação, respeitado (o) limite
estabelecido no “caput” deste artigo e nas leis
orçamentárias de exercícios futuros, obedecido
o plano de desembolso mensal.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogândo-
se eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, 16 de maio de 2.000.
R. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNIGIPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Planalto, na mesma
data retro.
! E BE er joy MUNICIPAL
Registro no | ROSÂNCEIÁ CHAVES
E DB ai SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Em J6 o See. jo + $
Na DA ma Ro
: 000 Ps
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Dxxi8) 695-1202 - Cop 15260-000 - PLANALTO - SP

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