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norma nº 27/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, e dá outras providências legais que especifica.
native_id1746

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25 Róm tea, e +80
= LEI N.º 027/2000 =
“Autoriza celebração de convênio com a Secretaria
de Agricultura e Abastecimento do Estado, e dá
outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, Sua da
Constituição da República Federativa do Brasil,
etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através
do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a ,
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, objetivando-se o
recebimento de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para
uso no setor agrícola.
Artigo 2º. —- No convênio a ser firmado, o
Município receberá os recursos na forma ajustada com a Secretaria, e
prestará as contas na forma da legislação.
Artigo 3º. — As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 05 de junho
de 2000.
RINO DA SILVA
MUNICIPAL
1 DR. OLIMPIO
MA Us cnbitiiukáà Naga
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GE INTERNA
Av. Carlos iisbads, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 6953-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP

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