| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 Róm tea, e +80 = LEI N.º 027/2000 = “Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, Sua da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a , Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, objetivando-se o recebimento de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para uso no setor agrícola. Artigo 2º. —- No convênio a ser firmado, o Município receberá os recursos na forma ajustada com a Secretaria, e prestará as contas na forma da legislação. Artigo 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 05 de junho de 2000. RINO DA SILVA MUNICIPAL 1 DR. OLIMPIO MA Us cnbitiiukáà Naga ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GE INTERNA Av. Carlos iisbads, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 6953-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP