| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênios com o Ministério da Educação - MEC - e dá outras providências legais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Estado de São Paulo CGC. 406.935.703/0001-25 = LEI N.º 029/2000 = “Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênios com o Ministério da Educação — MEC -, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, E; da Constituição da República Federativa do Brasil, ete:: F A o SA BE R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a assinar Termos de Convênio com o Ministério da Educação - MEC, visando a compra de um micro- ônibus para o transporte escolar. Artigo 2º. — No convênio a ser firmado, o Município receberá os recursos na forma ajustada com a Secretaria, e prestará as contas na forma da legislação. Artigo 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, de 2000. — tado de São Paulo, 05 de junho EVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. no a EMA ira vulPa a vá ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA GE INTERNA + e) RE Gomes, 709 - Centro - Fone: (OXXIS) 6095-1202 - Cep 15.260-000 > PLAN TO E 4