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norma nº 29/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênios com o Ministério da Educação - MEC - e dá outras providências legais que especifica.
native_id1748

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CGC. 406.935.703/0001-25
= LEI N.º 029/2000 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar
Convênios com o Ministério da Educação — MEC -,
e dá outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, E; da
Constituição da República Federativa do Brasil,
ete::
F A o SA BE R que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através
do Chefe do Poder Executivo, autorizado a assinar Termos de Convênio
com o Ministério da Educação - MEC, visando a compra de um micro-
ônibus para o transporte escolar.
Artigo 2º. — No convênio a ser firmado, o
Município receberá os recursos na forma ajustada com a Secretaria, e
prestará as contas na forma da legislação.
Artigo 3º. — As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
de 2000. —
tado de São Paulo, 05 de junho
EVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
no a EMA ira vulPa a
vá ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GE INTERNA
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RE
Gomes, 709 - Centro - Fone: (OXXIS) 6095-1202 - Cep 15.260-000 > PLAN TO
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