| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
| native_id | 1749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
a r 1 + á m , - Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Koner (OXN LS) 0935-1202 - € À PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO |” Estado de São Paulo = LEI Nº. 030/2000= “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária » de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, Il, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável as seguintes funções abaixo especificadas, por tempo determinado de 06 (seis) meses, por excepcional interesse público: a.-) 03 (três) funções de Pedreiro, com referência de salário nº. 18, no valor mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta centavos); b.-) 02 (duas) funções de Servente de Pedreiro, com referência de salário nº. 15, no valor mensal de R$ 180,58 (Cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos); c.-) 03 (três) funções de Agente Sanitário, com referência de salário nº.18, no valor mensal de R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos), destinada a prestar serviços na campanha do combate ao “Aedes Aegypti” no município de Planalto, e as despesas com a contratação ficaram por conta de repasses do F.N.S. - FUNDO NACIONAL DA SAÚDE; d.-) 01 (uma) função de tratorista, com referência de salário nº. 22, no valor de R$ 234,60 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos); CÊ CGC. 46.935.763/0001-25 dm 1927 e 2000 J ep 15.260-000 - PLANALTO - SP SN PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO | Estado de São Paulo CGC. 46.955.705/0001-25 e.) 01 (uma) função de Diretor do Departamento de Esporte, com referência de salário nº.25, no valor mensal de R$ 265,22 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos); Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos de suas áreas conforme determina a lei. Es Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA Di Paulo, em 15 de junho-de 2000. - OLIMPIO SEVE; O DA SILVA PREFEIT' CIPAL Publicado, Registrado -€ Anoctado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto, na mesma data retro. NICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA G! INTERNA SEUNE te dos o nirtrIURA MUNICIPAL Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP