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norma nº 30/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
native_id1749

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a r 1 + á m , -
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Koner (OXN LS) 0935-1202 - €
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO |”
Estado de São Paulo
= LEI Nº. 030/2000=
“Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado para atender necessidade temporária
» de excepcional interesse público e dá outras providências
administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 30, I e 37, Il, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a
contratar, devido a necessidade urgente e inadiável as seguintes
funções abaixo especificadas, por tempo determinado de 06 (seis)
meses, por excepcional interesse público:
a.-) 03 (três) funções de Pedreiro, com referência de salário
nº. 18, no valor mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta
centavos);
b.-) 02 (duas) funções de Servente de Pedreiro, com
referência de salário nº. 15, no valor mensal de R$ 180,58 (Cento e
oitenta reais e cinquenta e oito centavos);
c.-) 03 (três) funções de Agente Sanitário, com referência
de salário nº.18, no valor mensal de R$ 201,80 (duzentos e um reais e
oitenta centavos), destinada a prestar serviços na campanha do
combate ao “Aedes Aegypti” no município de Planalto, e as despesas
com a contratação ficaram por conta de repasses do F.N.S. - FUNDO
NACIONAL DA SAÚDE;
d.-) 01 (uma) função de tratorista, com referência de salário
nº. 22, no valor de R$ 234,60 (duzentos e trinta e quatro reais e
sessenta centavos);
CÊ
CGC. 46.935.763/0001-25 dm 1927 e 2000
J
ep 15.260-000 - PLANALTO - SP
SN PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO |
Estado de São Paulo
CGC. 46.955.705/0001-25
e.) 01 (uma) função de Diretor do Departamento de
Esporte, com referência de salário nº.25, no valor mensal de R$ 265,22
(duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos);
Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos
específicos de suas áreas conforme determina a lei.
Es Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei,
onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA Di
Paulo, em 15 de junho-de 2000.
- OLIMPIO SEVE; O DA SILVA
PREFEIT' CIPAL
Publicado, Registrado -€ Anoctado na Secretaria da Prefeitura do
Município de Planalto, na mesma data retro.
NICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA G! INTERNA
SEUNE te dos o nirtrIURA MUNICIPAL
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP

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