| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO É Estado de São Paulo CGC. 46.985.763/0001-25 fé E = LEI Nº. 031/2000= “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelos artigos 30, I e 37, Il da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável a seguinte função abaixo especificada, por tempo determinado de 06 (seis) meses, por excepcional interesse público: a.-) 01 (uma) função de Assessor Auxiliar da Agricultura, com referência de salário nº. 28, no valor de R$ 299,79 (duzentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), pelo regime jurídico da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 2º. - O contratado desenvolverá trabalhos específicos na Agricultura, na Municipalização do setor que será efetuado entre o Município e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Artigo 3º. - A contratação autorizada pela presente Lei, é de extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e adequadas ao Setor de Agricultura e Abastecimento do Município de Planalto e aos Programas que serão implantados. Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei, sendo que o contratado será pago com recursos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme convênio firmado. : Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Ed pai Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18)2695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ES Estado de São Paulo psi E dm 1997 a 2000 CGC. £0.985.763/0001-25 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 15 de junho de 2000. D LIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO CIPAL Publicado, | Registrado -e“Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto, na mesma data retro. : ros dunves SECRETÁRIA GERAL INTERNA SLUntinião 1 li TUNA dpUNUUIPAL Registro po timc. 4S o flyu-5 0 F- 6 Em 1S./ 06º 2.000 fuves Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP