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norma nº 31/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
native_id1750

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO É
Estado de São Paulo
CGC. 46.985.763/0001-25 fé E
= LEI Nº. 031/2000=
“Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências administrativas”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelos artigos
30, I e 37, Il da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar,
devido a necessidade urgente e inadiável a seguinte função abaixo especificada,
por tempo determinado de 06 (seis) meses, por excepcional interesse público:
a.-) 01 (uma) função de Assessor Auxiliar da Agricultura, com
referência de salário nº. 28, no valor de R$ 299,79 (duzentos e noventa e nove
reais e setenta e nove centavos), pelo regime jurídico da C.L.T - Consolidação
das Leis do Trabalho.
Artigo 2º. - O contratado desenvolverá trabalhos específicos na
Agricultura, na Municipalização do setor que será efetuado entre o Município e
a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Artigo 3º. - A contratação autorizada pela presente Lei, é de
extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e
adequadas ao Setor de Agricultura e Abastecimento do Município de Planalto e
aos Programas que serão implantados.
Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão
despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma
da lei, sendo que o contratado será pago com recursos da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme convênio
firmado.
: Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Ed
pai
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18)2695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ES
Estado de São Paulo
psi E
dm 1997 a 2000
CGC. £0.985.763/0001-25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 15 de junho de 2000.
D LIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO CIPAL
Publicado, | Registrado -e“Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto, na mesma data retro. :
ros dunves
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
SLUntinião 1 li TUNA dpUNUUIPAL
Registro po timc. 4S o flyu-5 0 F- 6
Em 1S./ 06º 2.000
fuves
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP

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