| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica. |
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Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: Estado de São Paulo CGC. 46.985.763/0001-25" = LEI Nº. 034/2000 = “Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962, etc... EAÇO SABER quea Câmara Municipal de Pianaito APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar pelas vias amigável ou judicial, parte do imóvel urbano consistente de um terreno de forma retangular com a área superficial de 575,00 m2, (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado com frente para a Avenida D. Pedro II, lado ímpar desta e de esquina com a Rua Altino Francisco de Souza, nesta cidade Planalto e Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 15,00 metros e confronta com a Avenida D.Pedro II, pelo lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, mede 50,00 metros e confronta com a Rua Altino Francisco de Souza, pelo lado esquerdo mede 50,50 metros e confronta com a remanescente da data H de propriedade de Pedro Ferreira da Silva, finalmente pelos fundos mede 8,00 metros e confronta com a data D, todas da quadra 22. Artigo 2º. — A área acima fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº, 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. | (xx 18) 6095-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SE k faire a >- Adm 1997 a 2000 Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25' 4.132 de 10 de setembro de 1962, local que será destinado a regularização de via urbana. Parágrafo Único - São partes integrantes desta Lei, o memorial descritivo, mapa e certidão da matrícula do imóvel. Artigo 3º, —- A Comissão Municipal competente procederá a avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. Artigo 4º, — As despesas decorrentes com execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO- Paulo, 29 de junho de 2000 Ed PLANALTO, Estado de São / Z air DR. OLIMPIO S NO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. REA Eus SECRETÁRIA GERAL INTERNA Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Uxx18) 0695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP