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norma nº 34/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica.
native_id1753

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Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone:
Estado de São Paulo
CGC. 46.985.763/0001-25"
= LEI Nº. 034/2000 =
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias
amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras
providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e
com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho
de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de
setembro de 1962, etc...
EAÇO SABER quea Câmara Municipal de Pianaito
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a
desapropriar pelas vias amigável ou judicial, parte do imóvel
urbano consistente de um terreno de forma retangular com a área
superficial de 575,00 m2, (quinhentos e setenta e cinco metros
quadrados), localizado com frente para a Avenida D. Pedro II, lado
ímpar desta e de esquina com a Rua Altino Francisco de Souza,
nesta cidade Planalto e Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede
15,00 metros e confronta com a Avenida D.Pedro II, pelo lado
direito de quem da Avenida olha para o imóvel, mede 50,00 metros
e confronta com a Rua Altino Francisco de Souza, pelo lado
esquerdo mede 50,50 metros e confronta com a remanescente da
data H de propriedade de Pedro Ferreira da Silva, finalmente pelos
fundos mede 8,00 metros e confronta com a data D, todas da
quadra 22.
Artigo 2º. — A área acima fica declarada de utilidade pública
para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de
medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei
nº, 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº.
|
(xx 18) 6095-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SE
k
faire a >-
Adm 1997 a 2000
Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25'
4.132 de 10 de setembro de 1962, local que será destinado a
regularização de via urbana.
Parágrafo Único - São partes integrantes desta Lei, o
memorial descritivo, mapa e certidão da matrícula do imóvel.
Artigo 3º, —- A Comissão Municipal competente procederá a
avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da
desapropriação os valores encontrados através de laudo de
avaliação e o preço de mercado.
Artigo 4º, — As despesas decorrentes com execução desta Lei,
onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO-
Paulo, 29 de junho de 2000
Ed
PLANALTO, Estado de São
/
Z air
DR. OLIMPIO S NO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
REA Eus
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Uxx18) 0695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP

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