| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o conselho municipal antidrogas - COMAD, e dá outras providências que especifica. |
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Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Dxx 18) 69AAÍIUO - Ce; 2690-000 - PLANALTO - SP (7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO | Estado de São Paulo CGC. 46.935.768/0001-25 = LEI Nº.039/2000 = “Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas — — COMAD, e dá outras providências que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30; E; da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO saABER que a Câmara Municipal de planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: |, Artigo 1º. - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD do Município de Planalto, que integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº.110, de 02 de setembro de 1.980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes — CONEN/SP. Artigo 2º. são objetivos do Conselho Municipal Antidrogas do Município de Planalto: I.- propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem com acompanhar a sua execução; II. -coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; III.- estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes ; IV.- colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e Adm 1997 a 2000 Estado de São Paulo Adm 1997 a 2000 CGC. £6.935.763/0001-25 repressão, executadas pelo Estado e Ppela União; V.- estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; VI.- propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII.- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Artigo 3º. O Conselho Municipal Antidrogas do Município de Planalto será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal: I.- Quatro (04) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) do órgão de Educação e 1 (um) do órgão de Saúde; II.- Quatro (04) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito; III.- A convite do Prefeito Municipal: a).- o Delegado de Polícia; b).- a autoridade da Polícia Militar no Município; c).- a autoridade Estadual de Ensino no Município. S ÚNICO: Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Artigo 4º. - O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. | / Av. Curlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (UNS USAS 1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP Fe PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO í da CAR | ey > Estado de São Paulo Adm 1997 a 2000 CGC. 46.985.7063/0001-25" Artigo 5º.- As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Artigo 6º.- O presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. Artigo 7º.- O Conselho poderá dispor de uma Secretaria dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Artigo 8º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, eventuais suplementações de verbas, far-se- ão na forma da, Lei. a Artigo 9º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍ ALTO, Estado de Secretaria Geral da ROS. E. CHAVES SECRETÁRIA [GERAL INTERNA dtuntinmi + REFEITURA InUniciPAL dv. Curlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Uxx18) 695-1202 - Cep | 2260-000 - PLANALTO - 51