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norma nº 39/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaDispõe sobre o conselho municipal antidrogas - COMAD, e dá outras providências que especifica.
native_id1758

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Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Dxx 18) 69AAÍIUO - Ce; 2690-000 - PLANALTO - SP
(7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
| Estado de São Paulo
CGC. 46.935.768/0001-25
= LEI Nº.039/2000 =
“Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas
— — COMAD, e dá outras providências que
específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
prefeito do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo
artigo, 30; E; da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO saABER que a Câmara Municipal de
planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
|, Artigo 1º. - Fica instituído o Conselho
Municipal Antidrogas — COMAD do Município de Planalto, que
integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de
níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema
Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº.110, de 02 de
setembro de 1.980, por intermédio do Conselho Estadual de
Entorpecentes — CONEN/SP.
Artigo 2º. são objetivos do Conselho Municipal
Antidrogas do Município de Planalto:
I.- propor programa municipal de prevenção ao
uso indevido e abuso de drogas e
entorpecentes, compatibilizando-o com a
respectiva política estadual, proposta pelo
Conselho Estadual, bem com acompanhar a sua
execução;
II. -coordenar, desenvolver e estimular
programas e atividades de prevenção da
disseminação de tráfico e do uso indevido e
abuso de drogas;
III.- estimular e cooperar com serviços que
visam ao encaminhamento e tratamento de
dependentes de drogas e entorpecentes ;
IV.- colaborar, acompanhar e formular
sugestões para as ações de fiscalização e
Adm 1997 a 2000
Estado de São Paulo
Adm 1997 a 2000
CGC. £6.935.763/0001-25
repressão, executadas pelo Estado e Ppela
União;
V.- estimular estudos e pesquisas sobre o
problema do uso indevido e abuso de drogas,
entorpecentes e substâncias que determinem
dependência física ou psíquica;
VI.- propor ao Prefeito municipal medidas que
visem a atender os objetivos previstos nos
incisos anteriores;
VII.- apresentar sugestões sobre a matéria,
para fins de encaminhamento a autoridades e
órgãos de outros municípios, estaduais e
federais.
Artigo 3º. O Conselho Municipal Antidrogas do
Município de Planalto será integrado pelos seguintes membros,
designados pelo Prefeito Municipal:
I.- Quatro (04) representantes da Prefeitura
Municipal, sendo 1 (um) do órgão de Educação e
1 (um) do órgão de Saúde;
II.- Quatro (04) representantes da sociedade
civil de livre escolha do Prefeito;
III.- A convite do Prefeito Municipal:
a).- o Delegado de Polícia;
b).- a autoridade da Polícia Militar no
Município;
c).- a autoridade Estadual de Ensino no
Município.
S ÚNICO: Os membros do Conselho terão mandato
de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 4º. - O Conselho será presidido por um
dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito
Municipal.
|
/
Av. Curlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (UNS USAS 1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP
Fe PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
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Estado de São Paulo
Adm 1997 a 2000
CGC. 46.985.7063/0001-25"
Artigo 5º.- As funções de membro do Conselho
não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante
serviço público.
Artigo 6º.- O presidente do Conselho, mediante
indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou
servidores da Administração para implantação e funcionamento
do órgão.
Artigo 7º.- O Conselho poderá dispor de uma
Secretaria dirigida por funcionário indicado pelo seu
Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 8º. - As despesas com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, eventuais suplementações de verbas, far-se-
ão na forma da, Lei. a
Artigo 9º. - Esta Lei entrará em vigor após
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍ ALTO, Estado de
Secretaria Geral da
ROS. E. CHAVES
SECRETÁRIA [GERAL INTERNA
dtuntinmi + REFEITURA InUniciPAL
dv. Curlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Uxx18) 695-1202 - Cep | 2260-000 - PLANALTO - 51

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