| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | Autoriza a permissão de uso precário de uma área de 12.100 m² de terras e dá outras providências legais que específica. |
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Estado de São Paulo CGC. 46.985.763/0001-25 Adm 1997 à 2000 = LEI N.º 040/2000 = “Autoriza a permissão de uso precário de uma área de 12.100 m2 de terras e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABERquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, através do Chefe do Executivo Municipal, a proceder «a permissão de uso precário de uma área rural, medindo 12.100 m2, localizada na estrada Boiadeira (antigo matadouro), ao beneficiário Vandir Aparecida Schimidt, objetivando-se a exploração de psicultura no período de 5 (cinco) anos. Parágrafo Único. - Para o cumprimento deste artigo, deverá ser obedecido a legislação ambiental vigente. Artigo 2º. - As despesas decorrentes com «a execução desta lei, correrão pôr conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Istado de São Paulo, | em 31 de agosto de 2.000. , OLIMPIO SEVI PREFEIFQ MUNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. SECNETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL E erram — PLANALTO — RErá SAL INTE RA dt : NALTO SECRETÁRIA GERAL INTERNA /, A "4 | egistro no Livorno 49 Eu 1 Iê | m Exercício 58 y dr Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 0695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALIO - SP