| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | Altera o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISSQN, previsto no Código Tributário, adequando-o a Lei Complementar n° 116/03. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO E E CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 e: à a, | =LEI A o a “Altera o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no Cócdigo Tributário Municipal, adequando-o a Lei Complementar nº 116/03.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador à prestação de serviços constantes da lista anexa, com estabelecimento fixo ou não, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 6 1º - A lista de serviços, taxativa na sua verticalidade, comporta interpretação ampla, analógica e extensiva na sua horizontalidade. $ 2º - A interpretação ampla e analógica é aquela que, partindo de seu texto de lei, faz incluir situações análogas, mesmo não, expressamente, referidas, não criando direito novo, mas, apenas, completando o alcance do direito existente. $ 3º - A caracterização do fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN não depende da denominação dada ao serviço prestado ou da conta utilizada para registros da receita, mas, tão somente, de sua identificação , simples, ampla, analógica ou extensiva, com Os serviços previstos na lista de serviços. & 4º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. $ 5º - Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos 30 Imposto Sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. & 6º - O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. & 7º - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO asse CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 & 8º - O imposto de que trata esta lei complementar incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. & 9º - Ocorrendo a prestação de, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixa, de serviço de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos na lista de serviços, nasce a obrigação fiscal para com o imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, Independentemente. I da validade, da invalidade, da nulidade, da anulabilidade, da anulação do ato, efetivamente, praticado. m- Da legalidade, da ilegalidade, da moralidade, da imoralidade, da licitude e da ilicitude da natureza do objeto do ato jurídico ou do malogro de seus efeitos. Art. 2º - O imposto não incide sobre: I- as exportações de serviços para 0 exterior do Pais; IH - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes- delegados; HI — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo Único - Não se enquadram no disposto no inciso E os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Art. 3º - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos 1 a XXII, quando o imposto será devido no local: 1- do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do $ 1º do art. 1º desta Lei Complementar; H — da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO HI — da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.18 da lista anexa; Iv — da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa, V — das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI — da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, recilagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congênere, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VII — da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX — do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X — do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa; XI — da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa; XII — da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XII — onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIv — dos bens ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; Xv — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XvI — da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 20 04 Prefeitura Municipal g de Planalto Na ESTADO DE SÃO PAULO O RAR CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 XVII = do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa; XVII — do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX — da feira, exposição, congresso ou congêneres a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista anexa XX — do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. & 1º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. $ 2º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. 8 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. Art. 4º - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizalo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Art. 5º - Contribuinte é o prestador do serviço. Art. 6º - O Município, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. Prefeitura Municipal de Planalto anceira at z | ESTADO DE SÃO PAULO FSPESE CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 $ 1º - Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. & 2º - Sem prejuízo do disposto no caput e no & 1º deste artigo, são responsáveis: 1 o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; 1 — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.18, 11.02, 17.05 e 17.08 da lista anexa. Art. 7º - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. & 1º - O preço do serviço é a receita bruta a ele correspondente, tudo o que for cobrado em virtude de sua prestação, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a titulo de reembolso de ressarcimento de reajustamento ou de outro dispêndio de qualquer natureza, independentemente do seu efetivo pagamento: I- incluídos: a) os materiais a serem ou que tenham sido utilizados na prestação dos serviços, ressalvados os casos previstos nos subitens 7.02, 7.05, 14.01, 14.03 e 17.10 da lista de serviços; 11 — Sem nenhuma dedução, inclusive de sub-empreitadas. & 2º - Quando os serviços descritos pelo subitem 3.03 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. & 3º - Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei. & 4º - Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores Prefeitura Municipal EE” de Planalto ie dm ESTADO DE SÃO PAULO | ma » CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. & 5º - Na falta do preço do serviço, ou não sendo desde lago conhecido, poderá ser fixado mediante estimativa ou através de arbitramento. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por decreto, a presente lei. Art. 9º - Esta Lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004, Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário. PLANALTO-sp, 12 de 2003, Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada ELOY CELSO LOPES DE SOUZA SEC A OGERAL SUBSTITUTO Luciánia UA F HURA MUNILIPAL n ' no Liv a ERR a + 12 12 ducç3 Falo 28 Fu JI o Ea osangata Chaves a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanalto aol.com TPPC — Trabalho Pessoal do Próprio Contribuinte RG - Regra Geral LR - Local de Recolhimento [EP - Estabelecimento Prestador [LES - Local da Execução do Serviço SERVICÇ OS PRESTADOR. RG | TPRE | LR. | | | Serviços de Informática e congêneres | | | e [Lot Análise e desenvolvimento de sistemas 5% 2 | EP | 102 Programação 5% [ 12 J EP [103 Processamento de dados e congêner e. 5% 12 | EP | 104 | Elaboração de programas de computadores, | 5% E 12 | EP | | (inclusive de jogos eletrônicos o | E = Los [usos amento ou cessão de direito de uso 5%a 12 EP de programas de computação E 1 | |7 Ux [Assessoria e consultori ia em infor mát ica | S%a I 17 1 E EP | [107 [Suporte técnico em informática, inclusive 5% 12 EP | instalação, configuração e manulenção de | | programas de computação « bunco de dados. | | , | 1os | Plancjamento, confecção, anutenção e! 5% 12 EP [atualização de paginas eletrônicas . 2 [Serviços de pesquisas e desenvolvimento de | 1 | | qualquer natureza | li | 201 Serviços de pesquisas e « desenvolvimento de 5% - EP | qualques natureza. j :) L | 3 Serv iços prestados mediante locação, cessão | | | | | de direito uso c congêneres. | | de 4 Cessão de direito de uso de marcas e de 5Yy E EP | sinais de propaganda Exploração de salões de festas, centro de, 5% - | EP | convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, tásios, auditórios, casas de espetaculos, parques de |diversões, canchas € congéneres, para realização de eventos uu negócios de qualquer natureza 3083 |Locação, sublocação, arrendamento, direito S% “A EP de passagem ou permissão de uso, | compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, | | postes, cabos, dutos e condutos de qualquer | natureza. o | | Cessão de andaimes, palcos, coberturas € 5% - LES te E = PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanalto? aol.com outras estruturas de uso temporário lá a a 3 |Serviças de saúde, assistência médica e, | | (o | congêneres | | Pas [40 Medicina e biomedicina = 5%a A) 2 ano Análises clinicas, patologia. eletricidade 5% 25 ER médica, radioterapia quimioterapia, ultra- | senvgrafia, ressonância radiologia, tomografia e congéneres. Ê | 4 ; 404 Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatorios, 5% 25 | EP manicômios, casas de saúde, prontos-| | | | | socorros, unbulatórios e congêneres | | | [404 | Instrumentação cirúrgica — % | 25 EP | [4.05 | Acupuntura E l 5% | > o EP | 406 | Enfermagem, inclusive serviços uuxilares 5% 15 EP [AUT | Serviços farmacéuticos E Ss 3 2UIS SJSEE 408 Terapia ocupacional fistoterupia, 5% 10 EP | fonoaudiologia o | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao | 5% 10 EP | | — |Mratamento físico, orgânico e mental E! = Ee (4.10 | Nutrição 5% o E ERAS amu Obstetricia 5% 10 EP 412 [Odontologia E E E: <= EP | 14.13 |Omnopédica . : 5%a L 15 eco =) (Aid | Próteses sob encomenda . 5%u | JO: | BP (415 |Pscanálise ne 5% | LO ER 416 Psicologia S%o is | EP | Soa Ee E . | a | [417 Casas de repouso e de recuperação, creches, | 5% | - | EP — (asilos e congêneres a | | [418 | Inseminação artificial, fertilização im vitro e) 5% - | EP | | “congêneres ) o [419 | Bancos de sangue. leite, pele, olhos, óvulos, — % | - TP | — (sêmen e congêneres . | . fios | 420 |Coleta de sangue, leito, tecidos. sêmen, | 5% - EP órgãos e materiais biológicos de qualquer | espécie o | | | a 421 | Umidade de atendimento, assistência ou | 5%o | - [ EP | | ratamento móvel e congêneres ; | Ê | 422 [Planos de medicina de grupo ou individual e | 5% 25 EP | convênios para prestação de assistência | médica, hospitalar odontológica e | o | congêneres : = | | E E 423 Outros planos de saúde que se cumpram 5%a 25 [TP através de serviços de terceiros contratados, | | credenciados, cooperados ou apenas pagos Ê (pelo operador do plano mediante indicação | o bo E REFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanalto& aol.com : ; — -— - 5 Serviços de medicna cv assistência, vetenniria e congêneres do beneficiário | '501 | Medicina vetermária e zootecnia . 5% 25 “EP 502 | Mospitais, clinicas, ambulatórios, prontos 5% - EM | sucorros e congêneres, na área veterinária | | 1 Laboratórias de análise na é na área veterinária 5% as: =] AME al. festilização im vitro e, 5%a 25 EP Inseminação artificial. congéneres o Lo | | | S.us [Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 5% dl SODA ag s06 Coleta de sangue, leite, tecidos, semen, 5% 2 órgãos e materisis biológicos de qualquer | | — espécie E En | ans rua 507 [Unidade de atendimento, assistência ou | 5% - | EP Ê [tratamento móvel e congêneres . L 508 | Guarda, tratamento, amestramento, “| embelezamento, alojamento e congêneres. [509 | Planos de atendimento e assistência médico- | | veterinária sad 6 feiras de cuidados pessoais, estética, | | atividades físicas € congênores. 4 | 60! |Barbearna, cabeleireiros Ui] 8, | 5% | 05 ER | pedicuros e congéneres ns Esteticistas, tratamento de pele, depilação « S% — congêneres B | 603 Banhos, duchas, sauna, — massagens e E congéneres. . 604 [Ginástica dança. esportes, natação, artes | 5%y 10 EP | | marciais e demais atividades fisicas o [005 (Centros de emagrecimento, spa e 5% - | EP | congêneres | Serviços relativ os € engenharia, arquitetura, | geologia, bacias construção | | minatnação, limpeza, meio ambiente, | | saneamento € congêncres 1 Eng senhana egronomia, agrimensura | arquitetura, geologia, urbanismo, sismo e p ronpêner: es uz [ Execução, por administração, o, empreitada ou % 12 LES | subempreitada, de obras de construção civil, | | | hidráulica ou elétrica c de outras obras| | | semelhantes. inclusive sondagem, | | perfuração de poços, escavação, drenagem e | [o Jirmgação, terraplunagem, — pavimentação L E 5% 25 u - ER E 4 4 o concretagem e a instalação é montagem de] produtos peças c equipamentos (exceto o| fornecimento de mercadorias produzidas | pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que lica sujeito ao ICMS FONE: (18) 3695-1202 703 It laboração d de planos diretores, estudos de | 5% 15 EP viabilidade. estudos organizacionais e | vutros, relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos, | | projetos básicos e projetos executivos para | lá trabalhos de engenharia | 7 7.04 | Demolição Ea 5% to | Reparação, conservação e reforma de 5% 15 edificios, estradas, pontes, portos | congêneres (exceto o fomecimento de | mercadorias produzidas pelo prestador dos | | serviços, fora do local da prestação dos | | serviços, que fica sujeito ao ICMS) a Colocação c instalação de tapetes, carpetes, | S%a Lo | EP assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, | | |vidros, divisórias, placas de gesso e| | congêneres, com material fornecido pelo | tomador do serviço o | = To FF 707 | Recuperação, raspagem, polimento c| 5%Ya 1 EP | lustração de pisos e congêneres | E ! TOS | Calafetação Madi 5% Um 709 |Vamição, coleta, remoção, incineração, | 5%y Io tratamento, reciclagem, scparação e destinação linal de lixo, rejeitos e outros | “| resíduos quaisquer AL | TÃO Limpeza, manutenção e conservação de vias 5% 09 LES e logradouros públicos, imóveis, chaminés, ” piscinas . parques, jar dins e cor generos 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e! 5% | 6 EP — poda de árvores ' E | 712 (Controle «e tratamento de efluentes de E) LES qualquer natureza e de agentes fisicos, | químicos e biológicos. | | | [7.13 Dedetização, desinfec qa desinselização, 5% 13 EP imunização, U desralização, | pá | pulverização e congê o | | | z 714 Florestamento, reflorestamento semeadura 5% 10 LES | “adubação e congêneres | | 715 Escoramento. contençã de encostas c, 5% o) | LES PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — e-mail pmplanalto? aol.com | ; iços congêneres cáles 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canai baias. lagos, lagoas, repressas, açudes c| | êncres | Acompanhamento e fiscalização da | texecução de obras de engenharia, | . arquitetura c urbanismo I IS | Agrofotogrametria (inclusive interpretação), | cartogralia, mapeamento, levantamentos | topográficos, batimétricos, geográfico: gcodésicos. geológicos, geofisicos | congéneres E u PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com Mo LES EXT | Pesquisa, perfuração, cimentação mergulho, | perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços| relacionados com a exploração e e explotação | de petróleo, gás natural « de outros recursos | [o minerais 7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e! congêneres I8 Serviços de educação ensino, orientação | pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer ! | grau e natureza | [8.01 | Ensino regular pré-escolar fundamental. médio e superior o | Instrução. treinamento, or ientação | | pedagógica e educacional, avaliação de | conhecimentos de qualguer natureza 9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo | | viagens e congêneres, tz A ma -T 4 901 |Hospedagem de qualquer natureza em [hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis. hotéis residência, residence- | service, suite service, hotelaria maritima, | motéis. pensões e congéneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação c gorjeta, quando incluido no preço da diária, fica sujcito ao | Imposto Sobre Serviços) 5º 902 Tagenciamento, orgunização, promoção, | intermediação e execução de programas de |turismo, passeios, viagens, excursões, | | hospedagens e congêneres 9203 | Guias de turismo [é PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 CN.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoú aol.com | Serviços de intermediação e congêneres Agen corretagem ou 5% | IS 1 EP intermediação de câmbio, de seguros, de| | | | | cartões de crédito, de plunos de saúde e de | | planos de previdência priv ada L | . = | [002 | Agenciamento, cormetagem ou | 5% | 15 | EP | intermediação de titulos em geral, valores | | mobiliários e contratos quaisquer . É | na 1003 | Agenciamento, corretagem ou | 5%a 15 EP intermediação de direitos de propriedade | | | | “| industrial, artística ou literária . | | E 1004 | Agenciamento, corretagem ou 5% 15 EP intermediação de contratos de arrendamento | mercantil (Icasing). de franquia | | | (franchising) e de faturização (factoring) L A | - 1005 | Agenciamento, corretagem ou| 5%a 15 EP intermediação de bens móveis ou Imóveis, | não abrangidos em outros itens ou subitens, | inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por , quaisquer metos e E atlas a Agenciamento maritimo E . 5%a eae 15 | <BR | 10.07 | Agenciamento de noticias, I 5% 15 RR q 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, 5% 15 EP | inclusive o agenciamento de veiculação por | | quaisquer meios ! : | | [009 Representação de qualquer malureza 5% | 09 | EP [inclusive comercial — I Es + [10.10 | Distribuição de bens de terceiros. 5% ER | Er |. n de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres PES + Guarda e estacionamento de veiculos 5% - LES | lerrestres automotores, de aeronaves € de | | emba reações à à = = 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de 5% os . bens e pessoas . | | | 1103 | Escolta, inclusive de veiculos e cargas | 5%y | | 11 04 [Armazenamento, depósito. carga, descarga, | a TR | arrumação e guarda de bens de qualquer Es J especie mes ae | a o 112 Serviços de diversões, lazer, entretenimento | e congêneres - a À | ae 201 | Espetáculos teatrais. 5º E | LES | (J202 | Exibições cinematograficas E | |. LES 12.03 | Espetáculos circenses | 5%u | “| SEESA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoú aol.com [12 04 | Programas de auditor io . | 54 [ me [LES | 2 0S |Paque de diversões, centros de lazer e! 5% | LES | congêneres o | = | j | E 12.06 | Boates, txi-dancing e congeners E 5%a E LLS 12.07 ballet, danças, desfiles, bailes 5% LE | operas, concertos, rectas, festivas e | | E: congêneres | | nd 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congencres E [o =e | LES 1209 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou | 5% - LES I | não . , + A | Corridas e competições de animais. 5% RES Es| LES | Competições esportivas ou de destreza fisica 5% - LES vu intelectual, com ou sem a participação do | | | | espectador ; | . | Gee [1212 [Execução de música | 5%a - LES | [213 | Produção, mediante ou sem encomenda 5%a - EP | prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas | shows, ballet, danças, desfiles, bailes, | teatros, óperas, consertos, recitais, festivais E te congêneres = y | | | [2.14 Fomecimento de musica para ambientes 5% - LES fechados ou não, mediante transmissão por | qualquer processo. J o 1215 [Desfiles de blocos camavalescos ou] 5%a - LES | folclóricos, trios elétricos e congêneres [12.16 [Exibição de filmes, entrevistas, musicai qR 5% - T LES | espetáculos, shows, concertos, desfiles, | óperas, competições esportivas, de destreza | — |imelectual ou congêneres | | 12 17 | Recreação e animação. inclusive em festas € 5%a ua “LES eventos de qualquer natureza | Serviços relativos à fonografia, fotografia | * | cinematografia e reprografia 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, 59 os ER | | trucagem, dublagem, mixagem e | a congêneres. | 1302 Fotogralia e cinematografia, inclusive 5% os EP | revelação, ampliação, cópia, reprodução, | trucagem € congêneres - — | tEUCAÇEM 6 CONHECE; Cgi) 4 eres [13.03 Reprogralia, microfilmagem e digitalização 5%a | Us | EM 13 04 | Composição grálica, fotocomposição 5%y 05 EP | clicheria, sincografia, litografia, | | fotolitografia 1 | 5; RR. q E o a 1 as s relativos a bens de ter Eu E revisão, | Us LP y PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanalto? aol.com irução, | c rexarga, conserto. rest blindagem, manulenção «e conserv ção de maquinas, veiculos, aparelhos, equipamentos, motores. elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes | empregadas, que ficam sujeitas ao ICMSh o ESSE [14.02 Assistência técnica = | EP | 14.03 | Recondicionamento de motores ( EP peças e partes empregadas, que ficam | —| sujeitas ao ICMS) é Eus o | [404 | Recauchutagem ou regencração de pneus | S%o | To L EP 14.05 Restauração recondicionamento 5% | LO ER acondicionamento. pintura, beneficiamento, | | lavagem secagem, tingimento, | | | | galvanoplastia, anodização, corte, recorte, | polimento, plastificação e congéneres, de objetos quaisquer. o Em “us | 13.06 [Instalação e montagem de aparelhos, | 5a LO EP máquinas e equipamentos, inclusive | montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele | | | cai fornecido no | | 14.07 | Colocação de molduras e congêneres | 5% | to | BF 14.08 Encadernação, gravação c douração de 5% | a) | EP | livros, revistas e congêneres ad. | Alfaiatana e costura, quando o material for 5%a 04 ER fornecido pelo usuário final, exceto É. | avmamento A 10 Vintura é lavanderia Ea | E 04 TO TP. [4.11] Tapeçaria e relorma de estofimentos em! 04 | EP | geral O 14.12 Funilaria e lanternagem ; 0. EP | 14.13 | Carpintaria e serralheria us | EP. | 15 rviços relacionados 30 setor bancário ou | | financeiro, inclusive uqueles prestados por | | | instituições linanceiras autorizadas a| | funcionar pela União ou pó quem de direito. | E Administração de fundos quaisquer, de 5% - EP consórcio, de cartão de crédito ou débito c| congêneres, de carteira de clientes, de = cheques pre-datados e congêneres NE [5.02 |Abertura de contas em geral, inclusive | | conta-corrente, conta de mvestimentos e | | aplicação e caderneta de poupança, no País e | no exterior, bem como à manutenção das | referidas comas ativas e inativas Eme [1503 Locação e manutenção de cofres | particulares. de terminais clerrônicos, de” | terminais de atendimento c de bens e IR Lasers nem ramo sem em = .N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695- -1202 e-mail pmplanaito& aol.com “S% E equipamentos cm geral [5.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em | eeral, inclusive atestado de idoneidade atestado de capacidade financeira e EP congêneres . ane 1505 | Cadastro, claboração de ficha cadastral, | | renovação cadastral € congêneres, inclusão | ou exclusão no Cadastro de Emitentes de | Cheques sem Fundos CCF ou em 2 | quaisquer outros bancos cadastrais [1506 |Emissão, reemissão e fomecimento de/ javisos, comprovantes c documentos em geral, abono de firmas, coleta € entrega de documentos, bens e valores, comunic com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veiculos transferência de veiculos, agenciamento fducário ou depositário [devolução de bens em custódia | [ISUT Acesso, movimentação, atendimento | consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone fac-símile, intemet ce telex, acesso a [terminais de atendimento. inclusive vinte é quatro horas, acesso a outro banco e à rede compartilhada, fomecimento de saldo extrato «e demais informuções relativas a contas em geral, por qualquer meio ou| ç9, 5º, so | processo | o [1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de! |contrato de crédiio, estudo, análise | avaliação de operações de crédito. emissão, | concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços | | relativos a abertura de crédito para | | quaisquer fins | [1509 | Arrendamento mercant! (leasing) de | quaisquer bens, inclusive cessão de diretos te obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento « registro de comtrato, € demais serviços relacionados ao l EP | EP EP | 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO = a ta E + 1510 Serviços cionados a cobranças, S% - EP | | recebimentos ou pagamentos em geral, de | titulos quaisquer, de contas ou camês, de! câmbro, de tnbutos e por conta de tereciros, Himclusive os efetuados por meio eletrônico, | automático ou por máquinas del [atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, [emissão de carnês, fichas de compensação, | [impressos e documentos em geral | 1511 Devolução de títulos, protesto de títulos, 5% - EP sustação de protesto. manutenção de titulos. | reapresentação de lítulos, e demais serviços jueles relacionados I 5.12 1€ ia inclusive de titulos e S% = ERP | | valores mobiliários | 1513 | Serviços relacionados a operaç es del 5% | E EP câmbio em geral, edição, alteração prorrogação, cancelamento e baixa de | contrato de câmbio, emissão de registro de exportação ou de credito, cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem. | fornecimento, transferência, cancelamento c| demais serviços relativos a carta de crédito | |de importação, exportação e garantias | recebidas. envio e recebimento del | mensagens em pera) relacionadas a| | [operações de câmbio | 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão. 5% | . | EP renovação ec manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15 15 |Comper de cheques e títulos) 5% | E [ EPT] quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio vu, | processo, inclusive em terminais eletrônicos | 'edeatendimento. | | 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação. alteração. 5% | E EP [cancelamento «e baixa de ordens de | pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços | | relacionados à transferên de valores, | idados, fundos, pagamentos similares, | | | 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO TRETA ORA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltom aol.com [1517 | Emissão, EST: k ló Serviços [municipal sustação, inclusive entre contas em geral fornecimento, cancelamento devolução, e oposição de 5% | cheques quaisquer - avulso qu por talão. Serviços relacionados à crédito imobiliário. avaliação e vistoria de imóvel ou obra. análise técnica alteração, reemissão renegociação de e jundica, contrato, transferência emissão e emissão, | reemissão do termo de quitação e demais | Serviços relacionados a crédito imobiliário de transporte de natureza | | municipal Serviços de transporte de Serviços de apoio técnico, administrs | jurídico, contábil, comercial e congêneres natureza | su os LES Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, analise, Exame, pesquisa, coleta, | compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive | cadastro e similares EP [17.02 | Datilografia, ho 17.06 | Propaganda expediente, | audivel, digitação, secretaria em gera) edição apoo ec infra-estrutura redação, fu revisão, tradução, estenografia, | resposta .! interpretaçã administrativa « congêneres 5% 09 EP OU crganização [administrativ a Planejamento, coordenação, pro tecnica, ig ramação financeira ou [704 | Recrutamento, agenciamento, colocação de mão-de-obra seleção e [ou trabalhadores, avulso: — Contratados pelo prestador de serviço Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em | caráter temporário, inclu ive de empregados s ou temporários, promação | campanhas e publicidade, de vendas, ou sistemas inclusive planejamento de de publicidade, | [elaboração de desenhos, textos e demais “| materiais publicitários. 2.07 | Franquia (franchising) 08 | Perícias, laudos, exames técnicos c análises E ER tecnicas EP ci 1709 | Plangjamento, de ferasm congêneres 1g PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoú aol.com organiza ão e administração S%a E] LES exposições, congressos e io TN FAO! 1 17.13 1714 Leilão e congêneres (exceto o fornecimento de alimentação e | bebidas, que fica sujeito ao ICMS) Organização de festas é recepções, bufé| | Sa Administração em geral, inclusi ócios de terceiros — Advocacia jAGVOC | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica [ITIS 1716 Auditoria | Análise de Organização e Metados is | EP. 16 | EP 15 | LP | 1717 |Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza Contabilidade, inclusive serviços técnicos | auxiliares — financeira [Consultoria e assessoria econômica ou 25 A 15 EP Er bt.os Estatistica = | Cobrança emgeral , Assessoria. análise avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento | de informações, administração de contas a receber vu a pagar e em geral, relacionados | ja operações de faturização (factoring) | 15 EP 20 EP Apresentação de palestras, conferências, | seminários « congêncres su [ [T8 [recem [8.0] Hg Serviços de regulação de sinistros| | vinculados a contratos de seguros, inspeção | e uvaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência | de riscos seguráveis é congêneres. | [Serviços de regulação de sinistros | vinculados a contratos de seguros, inspeção | e avaliação de riscos pura cobenura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguraveis € congêneres | Serviços de distribuição « venda de bilhetes | je demais produtos de loteria, bingos, . [curtões, pules ou cupons de apostas, | | sorteios. prêmios, inclusive us decorrentes | de títulos de capitalização e congêneres 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes | 59% 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971-CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanalto& aol.com | e demais produtos de loteria bingos, | cartões, pules ou cupons de apostas surteios, prêmios, inclusive os decorrentes (de titulos de capitalização « congêncres Ê Serviços portuários, aeroportuários, | | ferroportuários, de terminais rodoviários, | | | | ferroviários e metroviá ios. een 5 20 OT | Serviços — portuários, ferroportuários, 5% - [utilização de porto, movimentação de | [passageiros reboque de embarcações, | | rebocador escoteiro, atracação, | desatracação. serviços de praticagem. | capatazia, armazenagem de qualquer | natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marilimo | [de movimentação ao largo serviços de | | armadores, estiva, conferênc logistica e | L (congêneres Sa | . | | a 2002 | Serviços acroportuários, utilização de S%g - LES | | deroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, | capatazia, movimentação de aeronaves, | [serviços de apoio aeruportuários, serviços | acessórios, movimentação de mercadonas, | | | [logistica e congêner es . o L o Serviços de terminais rodoviários, 5% - | LES ferroviários. metroviários, movimentação de | passageiros, mercadorias. inclusive suas operações, logistica € congêncres L Serviços de registros públicos, cartorários e | Livtariais. | [21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e | [notariais , *2 Serviços de exploração de rodovia . I 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante | 5% | - | EP cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção inelhoramentos para adequação de capacidade e segurança | de trânsito, operação, monito ação, assistência aus usuários e outros serviços | definidos em contratos. atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais Serviços de Programação e comunicação Lo visual, desenho industrial e congêncres do | uq: 5% - EP 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 - FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoú aol.com 2301 [Serviços de programação e comunicação) 5% I5 EP | |visual, desenho industrial & congêneres o 24 Iserviças de chaveiros confecção de | "carimbos, placas, sinalização visual, | | banners, adesivos e congêneres | Serviços de chaveiros confecção de carimbos, placas, sinalização visual, | banners, adesivos e congêneres |25 Serviços funerários. 25 01 | Funerais, inclusive fornecimento de “caixão, uma ou esquifes, aluguel de capela, transporte do corpo caduvérico, fornecimento de flores, coroas e cutros | | | paramentos, desembaraço de certidão de túbito, furmecimento de veu, essa e outros | adomos, embalsamento, embelezamento, | conservação ou restauração de cadáveres 5% |” O EP | |25.02 err de corpos e partes “de Corpus 5%a - TE 2503 ÍPlanos de convênio funerár ias » l 5% | - | EP | 25.04 Manutenção e conservação de jazipgos e! 5% - EP » Es “cemitérios E: l E JE REset E 26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e| |suas agências franqueadas, coumier e! | congêneres. E l | Serviços de coleta, remessa ou entrega de 5% - | “EP | correspondências, documentos, objetos | bens ou valores, inclusive pelos correios c suas agências [ranqueadas, courrier e| co! s |€ ngênere: 26 0] me E + - Serviços de assi ' | É E [27.01 Servic: sténci ' o cp | Serviços de a istência soc il k O % | Ho 1 EP |2 [ Serviços de avaliação de bens e serviços de | atue (| qualquer natureza Ds [28 0] | Serviços de avaliação de bens e serviços de 5% NH | EP ualquer natureza | | | oe , ao o O ] 29 | Serviços de biblioteconomia | ET ——s | —++- | 9.01 Isemi iços de biblioteconomia S%a q EP . | 30 | Serviços de biologia, biotecnologia e uimica. | [3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e 5%u n | EP | quimica | 31 pos técnicos em edificações, eletrônica, | o ] E | 3101 3501 [36 3601 37 37 01 Em 40.01 21 eletrolécnica, mecânica, telecomunicações € congêneres PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanalto& aol.com Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 5% os EP | eletrotécnica. mecânica. telecomunicações e cungéneres a PE cai) Serviços de desenhos écticos | Serviços de desenhos técnicos 4 5% | 08 | EP de desembaraço aduaneiro, | | s, despachuntes e congêneres. | E RE de desembaraço — aduanciro 5% 20 EP comussánios, despachantes c congéneres | | Serviços de investigações particulares. detetives c congêneres | Serviços de investigações particulares, 5% 12 EP detetives e congéneres E Epa É SP e. DER Serviços de reportagem, assessoria de | imprensa, jornalismo e elações públicas. E 1 Serviços de reporiagem, assessoria de EP j imprensa, jornal 1 e relações públicas | | Serviços de meteorologia | Ê Serviços de meteorologia I 12 EP | | Serviços de artistas, alletas, modelos « | manequins o | | | Serviços de artistas, atletas, modelos c 5% 13 EP maneguins cs Serviços de museologia E | Serviços de museologia 5% E] - EP | Serviços de ourivesaria e lapidaç ão . ssa + | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando 5% 2º | EP | o material for fomecido pelo tomador do | ESETVIÇÕO Serviços relativos a obras de arte sob! [=== | [encomenda | Obras de arte sob encomenda E | 5% | 2 1 EP