br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 41/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaAltera o artigo 1º, da lei municipal nº 032/2000 e dá outras providências legais.
native_id1760

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E
Estado de São Paulo
CGC. 46.985.763/0001-25 Né Meo o sapo
= LEINº. 041/2000 =
“altera o artigo 1º. da Lei Municipal nº.032/2000
e dá outras providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, I, da Constituição da República Federativa
do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto º
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - O Artigo 1º. da Lei Municipal
nº.032/2000 de 15 de junho de 2000, passa a vigor com a
seguinte redação:
- constituído por um terreno de forma
retangular, medindo 13,88 mts de frente,
por 37,50 mts de fundo, da quadra 48 da
planta geral da cidade de Planalto, parte da
data “G”, localizado com frente para a
Avenida Carlos Gomes, confrontando para
quem da frente olha do lado esquerdo com a
funilaria de propriedade de Clesinei Godik e
para o lado direito com Paulo Lopes de
Souza e João Bonfim e pelos fundos com o
Clube da Terceira Idade, perfazendo uma
área total 416,40 mts;
Pelo imóvel de propriedade de João
Antonio da Silva,
- constituído por um terreno de forma
quadrada, medindo 50,00 x 50,00 mts da
quadra 19 da planta geral da cidade de
Planalto, datas “F” e “G”, localizado na
Avenida D.Pedro II, confrontando pelo lado
O É ul
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Oxx18) 695-1202 Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP
%
Estado de São Paulo
Adm 1997 a 2000
CGC. 46.935.7063/0001-25
esquerdo para quem da frente olha com
Angelina Camarim e Luís Felício de Godoy
e para o lado direito com Nelson de Souza
Dias, Joaquim Antonio da Silva, Cicero da
Silva, Ivone Cavalcanti e pelo fundo com
João Cesar da Silva, perfazendo uma área
total de 2.500,00 mts.
Artigo 2º. - As permutas realizadas não
acarretarão quaisquer ônus as partes envolvidas, ocorrendo a
transferência dos imóveis por simples transferência,
entretanto, correrá por conta do Município as despesas com
lavratura e registro das respectivas escrituras públicas.
Artigo 3º. - As despesas com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º.. Prevalecem os demais efeitos não
revogados da Lei Municipal nº. 032/2000.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO ÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, em de agosto de 2000.
. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO
Publicado) Registrad. Anotado na Secretaria da Prefeitura
Municipal na-mesima data retro.
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
CO SLERE DARIA AD A REREFTURA tuts ERAM
Iltntar ST
PiAMALTO — AL PESA My
“OM
A
e:
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP

open original →