| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o estado de são paulo, para recebimento de área pertencente a fazenda do estado, a título de comodato e dá outras providências legais. |
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En 30 anià DA PRerriToS: ,- SECRETÁRIA GERAL INTERNA beroitUna MUNICIPAL — PLANALTO — Registro no Livio o IS Ho LS/E-2G Estado de São Paulo CNPJ 46.935 763/0001-25 = LEI N.º 048/2000 = “Autoriza a celebração de convênio com O Estado de São Paulo, para recebimento de área pertencente a Fazenda do Estado, a título de comodato e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABERgquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, visando a celebração de comodato, para recebimento e uso de área urbana de propriedade da Fazenda do Estado, objeto do Registro n.º 455, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, assim caracterizada: “Um terreno constituído dos lotes “H” e parte do “G”, da quadra n.º 40, situado no Distrito e Município de Planalto, desta Comarca de Buritama, com a área de 1.500 metros quadrados, em forma retangular, medindo 30,00 metros de frente para a Avenida Rui Barbosa, por 50,00 metros de frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua do Patrocínio, pelo outro com imóvel de propriedade municipal, e pelos fundos com as datas “C” e “G”, da referida quadra, medidas essas que constou da planta”, que será destinado a projeto de interesse da comunidade. Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o Município receberá o imóvel a título de comodato em prazo a ser estipulado pela Fazenda do Estado. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei produzirá efeitos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ELANALTO, Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 2.000. DR. OLIMPIO SEVERINQ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. rosÁiE CHAVES 44 2000