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norma nº 49/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaAutoriza alienação de veículos de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica.
native_id1766

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ 46.935 763/0001-25
= LEI N.º 049/2000 =
“Autoriza alienação de veículos de propriedade do
município e dá outras providências legais que
especifica”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto, através do
Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a alienação dos veículos de
propriedade do município, conforme segue:
a).- Um veículo VW/KOMBI - MIS/CAMIONETA, movida à
gasolina, ano de fabricação 1.998, modelo 1.999, Placa BFY 2782 de Planalto,
cor predominante Branca, capacidade 9 lugares, 1600 cc; chassi
9BWZZ22237WP019241 ;
b).- Um veículo VW/KOMBI - MIS/CAMIONETA, movida a
gasolina, ano de fabricação 1.998, modelo 1.999, Placa BFY2773, cor
predominante Branca, capacidade 9 lugares, 1600 cc, chassi 9BWZZ2Z237WP019365.
Artigo 2º. -— Os veículos da municipalidade serão
alienados mediante Concorrência Pública, precedidas as competentes avaliações
pela Comissão permanente do Município, não admitindo-se propostas inferiores
aos valores mínimos encontrados, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e demais
modificações introduzidas pelo legislador.
Artigo 3º.- Os valores arrecadados com as alienações
citadas no artigo 1º., serão revertidos na aquisição de outro veículo movido à
diesel, visando a renovação da frota de veículos, na conformidade das
necessidades da Prefeitura Municipal, e disponibilidade de recursos
financeiros.
Artigo 4º, -— As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 30 de novembro de
2000. 2
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFETTO-MUNICIPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município
pt,
Jrunci ária BhanaltorSB/n nayneema, data retro.
f ALTO Edo
. jo ROSANGELA VES
Rpeiso no Livin 39 V-AG/0-9 a RAL INTERNA

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