| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | Autoriza alienação de veículos de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1766 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ 46.935 763/0001-25 = LEI N.º 049/2000 = “Autoriza alienação de veículos de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica”. Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a alienação dos veículos de propriedade do município, conforme segue: a).- Um veículo VW/KOMBI - MIS/CAMIONETA, movida à gasolina, ano de fabricação 1.998, modelo 1.999, Placa BFY 2782 de Planalto, cor predominante Branca, capacidade 9 lugares, 1600 cc; chassi 9BWZZ22237WP019241 ; b).- Um veículo VW/KOMBI - MIS/CAMIONETA, movida a gasolina, ano de fabricação 1.998, modelo 1.999, Placa BFY2773, cor predominante Branca, capacidade 9 lugares, 1600 cc, chassi 9BWZZ2Z237WP019365. Artigo 2º. -— Os veículos da municipalidade serão alienados mediante Concorrência Pública, precedidas as competentes avaliações pela Comissão permanente do Município, não admitindo-se propostas inferiores aos valores mínimos encontrados, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e demais modificações introduzidas pelo legislador. Artigo 3º.- Os valores arrecadados com as alienações citadas no artigo 1º., serão revertidos na aquisição de outro veículo movido à diesel, visando a renovação da frota de veículos, na conformidade das necessidades da Prefeitura Municipal, e disponibilidade de recursos financeiros. Artigo 4º, -— As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 30 de novembro de 2000. 2 DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFETTO-MUNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município pt, Jrunci ária BhanaltorSB/n nayneema, data retro. f ALTO Edo . jo ROSANGELA VES Rpeiso no Livin 39 V-AG/0-9 a RAL INTERNA