| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planalto para o exercício de 2001. |
| native_id | 1767 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
Prefeitura Municipal EE De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO = CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI N.º 050/2000 = EFETUA MUNCPAL vEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planalto para o exercício de 2001” OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - O Orçamento fiscal do Município de Planalto para o exercício de 2001 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ARTIGO 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com O seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES...... ....R$ 3.500.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA....... co 500.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES a 250.000,00 RECEITA PATRIMONIAL...... FEEss . . 250.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES......... srs .250.000,00 OUTRAS VER. CORRENTES........cecceeees 250.000,00 RECEITAS DE CAPITAL.......ceccecereeecceseeeo PP rRRp A . 000.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS. : 250.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS......... 250.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL...... 500.000,00 ARTIGO 3º.- As despesas da Administração será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto executivo. I.- POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01. - LEGISLATIVA ASUS E ES prseremeneo R$ 167.700,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. . ano, R$ 492.300,00 04 - AGRICULTURA...... enem 2 55 E sispesapenecs o o cc... R$ 128.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.... À ' ca e RR 6 or O R$1.212.000,00 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO... .R$1.075.000,00 13 - SAÚDE E SANEAMENTO .R$ 431.500,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... .R$ 473.500,00 16 - TRANSPORTE...... sui rem dO E R$ 520.000,00 TOTAL .....cccccceceres efersuane e o o q o ldisicanena 60 é 0 0 aropocececaé é dd e japaresanerm e R$4.500.000,00 — Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO = : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200 R ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MÁEFETURA MUNICIPAL DE PLANA PODER LEGISLATIVO 01 .- LEGISLATIVO................ cnc ro eres ro ros rabos sn cds. R$ 167.700,00 PODER EXECUTIVO 01.- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.- AGRICULTURA...............ccccccccsos 03.- EDUCAÇÃO E CULTURA..... 04.- HABITAÇÃO E URBANISMO 05.- SAÚDE E SANEAMENTO... ....R$ 431.500,00 06.- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.... R$ 473.500,00 07. = TRANSPORTE sure é é é é é arames é é se crosessintevers carr eceneand 35 SE rRER R$ 520.000,00 «R$ 492.300,00 .R$ 128.000,00 .-.R$1.212.000,00 -.R$1.075.000,00 TOTAL ue co + é o otoiasansio o 00 0 mm oGuranttoio 6 0 6 0 1 iram ronalé É É E 5 jeieianeiadaço .... R$ 4.500.000,00 ARTIGO 4º. O Poder Executivo é autorizado a: 1.-Realizar Operações por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da legislação em vigor, mediante previa autorização legislativa; 2.- abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), por Decreto, do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º. Da Lei 4.320/64, de 17/03/64; 3.- Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do Projeto ou Atividades mediante prévia autorização legislativa. ARTIGO 6º. - Esta publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. vigor na data de sua PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Paulo, 30 de novembro de Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. ROSÂNGELA (CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA