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norma nº 50/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planalto para o exercício de 2001.
native_id1767

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texto integral #

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Prefeitura Municipal EE
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO =
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI N.º 050/2000 =
EFETUA MUNCPAL
vEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Planalto para o exercício de 2001”
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas
por Lei:
FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - O Orçamento fiscal do Município de
Planalto para o exercício de 2001 estima a Receita e fixa a Despesa em R$
4.500.000,00, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 2º. - A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com O seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES...... ....R$ 3.500.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA....... co 500.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES a 250.000,00
RECEITA PATRIMONIAL...... FEEss . . 250.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES......... srs .250.000,00
OUTRAS VER. CORRENTES........cecceeees 250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.......ceccecereeecceseeeo PP rRRp A . 000.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS. : 250.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS......... 250.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL...... 500.000,00
ARTIGO 3º.- As despesas da Administração será
realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza
da Despesa, integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus
respectivos orçamentos aprovados por Decreto executivo.
I.- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. - LEGISLATIVA ASUS E ES prseremeneo R$ 167.700,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. . ano, R$ 492.300,00
04 - AGRICULTURA...... enem 2 55 E sispesapenecs o o cc... R$ 128.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA.... À ' ca e RR 6 or O R$1.212.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO... .R$1.075.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO .R$ 431.500,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... .R$ 473.500,00
16 - TRANSPORTE...... sui rem dO E R$ 520.000,00
TOTAL .....cccccceceres efersuane e o o q o ldisicanena 60 é 0 0 aropocececaé é dd e japaresanerm e R$4.500.000,00
—
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO = :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200
R ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
MÁEFETURA MUNICIPAL DE PLANA
PODER LEGISLATIVO
01 .- LEGISLATIVO................ cnc ro eres ro ros rabos sn cds. R$ 167.700,00
PODER EXECUTIVO
01.- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
02.- AGRICULTURA...............ccccccccsos
03.- EDUCAÇÃO E CULTURA.....
04.- HABITAÇÃO E URBANISMO
05.- SAÚDE E SANEAMENTO... ....R$ 431.500,00
06.- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.... R$ 473.500,00
07. = TRANSPORTE sure é é é é é arames é é se crosessintevers carr eceneand 35 SE rRER R$ 520.000,00
«R$ 492.300,00
.R$ 128.000,00
.-.R$1.212.000,00
-.R$1.075.000,00
TOTAL ue co + é o otoiasansio o 00 0 mm oGuranttoio 6 0 6 0 1 iram ronalé É É E 5 jeieianeiadaço .... R$ 4.500.000,00
ARTIGO 4º. O Poder Executivo é autorizado a:
1.-Realizar Operações por Antecipação da Receita, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita
estimada, nos termos da legislação em vigor, mediante
previa autorização legislativa;
2.- abrir créditos adicionais suplementares, até o
limite de 20% (vinte por cento), por Decreto, do
Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º. Da Lei
4.320/64, de 17/03/64;
3.- Proceder a transposição total ou parcial de
recursos de um elemento de despesa para outro, dentro
do Projeto ou Atividades mediante prévia autorização
legislativa.
ARTIGO 6º. - Esta
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
vigor na data de sua
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Paulo, 30 de novembro de
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município
de Planalto-SP, na mesma data retro.
ROSÂNGELA (CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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