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norma nº 51/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaAutoriza alienação de veiculo de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica.
native_id1768

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
Estado de Sao Paulo
CNPJ 46 935.763/0001-25 Adm 1997 o 2000
= LEI N.º 051/2000 =
“Autoriza alienação de veículo de propriedade do
município e dá outras providências legais que
especifica”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através do
Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a alienação do veículo de
propriedade do município, conforme segue:
a).- Um veículo VW/GOL 16V - MIS/AUTOMÓVEL, movido à
gasolina, ano de fabricação 1.998, modelo 1.999, Placa BFY 2788 de Planalto,
cor predominante cinza, capacidade 5 lugares, 1000 cc, chassi
9BWZZ2Z373WT155058;
Artigo 2º. - O veículo da municipalidade será alienado
mediante Leilão Público, precedida a competente avaliação pela Comissão
permanente do Município, não admitindo-se propostas inferiores ao valore
mínimo encontrado, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e demais modificações
introduzidas pelo legislador.
Artigo 3º.- O valor arrecadado com a alienação citada
no artigo 1º., será revertido na aquisição de outro veículo, visando a
renovação da frota de veículos, na conformidade das necessidades da Prefeitura
Municipal, e disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 4º. — As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 14 de dezembro de
2000. )
DR. OLIMPIO SEVERÍNO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município
de Planalto-Estado de São Paulo, na mesma data retro.
Cabinda La CRELEITURA MUNICIPA ROSÂNGELA VES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
es
-— PLANALTO —

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