| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | Autoriza alienação de veiculo de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Estado de Sao Paulo CNPJ 46 935.763/0001-25 Adm 1997 o 2000 = LEI N.º 051/2000 = “Autoriza alienação de veículo de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica”. Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a alienação do veículo de propriedade do município, conforme segue: a).- Um veículo VW/GOL 16V - MIS/AUTOMÓVEL, movido à gasolina, ano de fabricação 1.998, modelo 1.999, Placa BFY 2788 de Planalto, cor predominante cinza, capacidade 5 lugares, 1000 cc, chassi 9BWZZ2Z373WT155058; Artigo 2º. - O veículo da municipalidade será alienado mediante Leilão Público, precedida a competente avaliação pela Comissão permanente do Município, não admitindo-se propostas inferiores ao valore mínimo encontrado, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e demais modificações introduzidas pelo legislador. Artigo 3º.- O valor arrecadado com a alienação citada no artigo 1º., será revertido na aquisição de outro veículo, visando a renovação da frota de veículos, na conformidade das necessidades da Prefeitura Municipal, e disponibilidade de recursos financeiros. Artigo 4º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 2000. ) DR. OLIMPIO SEVERÍNO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-Estado de São Paulo, na mesma data retro. Cabinda La CRELEITURA MUNICIPA ROSÂNGELA VES SECRETÁRIA GERAL INTERNA es -— PLANALTO —