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norma nº 52/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaAutoriza o Municipio de Planalto a contratar parcelamento de divida com o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dá outras providências correlatas.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.935 763/0001-25 Adm 1997 à
LEI N.º 52/2000
“Autoriza o Município de Planalto a contratar
parcelamento de dívida com o FGTS - FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, dá outras
providências correlatas”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 34, IV, da Lei
Orgânica do Município e Artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO SA BE R que a Egrégia Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a, em nome do Município de Planalto, contratar
parcelamento de dívida para com o FGTS - Fundo de Garantia de Tempo
de Serviço, através da Caixa Econômica Federal, na forma das
resoluções baixadas que autorizam o ato jurídico, do Conselho
Curador do FGTS, no montante que for apurado, no limite máximo de
parcelas que forem permitidas.
Artigo 2º — Para garantia do principal e
acessórios, fica o Município autorizado a, utilizar qualquer receita
proveniente da arrecadação, durante o prazo de vigência do
parcelamento autorizado por esta Lei.
Artigo 3º - O Município consignará nos
Orçamentos Anual e Plurianual, durante o prazo que vier a ser
estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ao pagamento
do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - Está lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de Jão Paulo, 14 de
dezembro de 2000. Ei A
/ DR.OLIMPIO sevERiNo SA SILVA
q PREFEITO “ MUNICIPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto-Estado de São Paulo na mesma data retro.
sevnbinhli LA PREFEITURA MUnli
N
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LANALTO — ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA fERRL INTERNA
Pesistro no Livion”

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