| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Trabalho e dá outras providências Legais que especifica. |
| native_id | 1771 |
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CGC. 40.935.768/0001-25. = LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2000 = “Institui o Programa Municipal de Trabalho e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Esta Lei estabelece o Programa Municipal de Trabalho, que tem como objetivo instituir empregos para combater o déficit de trabalho existente na zona urbana e rural, estabelecendo frentes de trabalho a nível de competência do Município, para execução de diversos serviços. Artigo 2º - Para execução desta lei, autoriza-se o Município representado pelo Prefeito Municipal, a contratar até 03 trabalhadores braçais, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com referência de salário n.º 10, valor mensal de R$ 153,15 (cento e cinquenta e três reais e quinze centavos), pelo Regime Jurídico da C.L.T' — Consolidação das Leis do Trabalho, em caráter de extrema urgência e excepcional interesse público, Artigo 3º - O pessoal contratado para as frentes de trabalho, desenvolverão os seguintes serviços: Serviços de limpeza em prédios públicos, ruas e avenidas; Serviços de limpeza nas margens das estadas; Serviços de recuperação das pontes e bueiros; Serviços de limpeza em terrenos e logradouros públicos; Serviços de auxílio na construção de casas populares; Serviços de combate as epidemias; Serviços de interesse do Município. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, ' onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Pont (Uxxts, enieo 202 -€ GL. - PLANALTO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO É Estado de São Paulo CGC. £0.985.7068/0001-2: Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA MUNI Buritama, Estado de São PLANALTO, Comarca de O, 16 de junhg de 2000. Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do “Município de Planalto, na mesma data retro. RL, CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA covilitoaida Va ca Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 6095-1202 - Cep 15.260-000 - PLAN, ILTO - SP