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norma nº 2/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-11
EmentaAutoriza permuta simples e direta de imóvel de propriedade do Município por imóvel de propriedade particular e dá outras providências legais.
native_id1774

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Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
= LEI Nº, 002/99 =
“Autoriza permuta simples e direta de imóvel de
propriedade do Município por | imóvel de
propriecade de particular e dá outras providências
legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI;
Artigo 1º, - Fica autorizado o Executivo Municipal,
por intermédio do Prefeito Municipal, a proceder a permuta do
imóvel urbano de propriedade do Município, proveniente da
matrícula do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Buritama-SP, sob o nº, 00725, pelo imóvel de propriedade de
José Benedito Simão e sua mulher Rita Marcia Marangoni
Simão, proveniente da matrícula do Serviço de Registro de |
. Imóveis da Comarca de Buritama-SP, sob o nº. 7.442.
Parágrafo 109, - O remanescente do imóvel de
E "propriedade do Município de Planalto, objeto da matrícula nº.
o 00725, porque parte foi objeto de alienação da matrícula nº.
1.192, todos do S.R.I de Buritama-SP, caracteriza-se da
seguinte forma:
"Um terreno que mede 9,50 (nove metros e meio)
de frente por vinte e cinco (25,00) ditos da frente aos fundos,
sob ordem alfabética "D”, do quarteirão nº. 26, na cidade de
Planalto, município de igual nome, comarca de Buritama,
contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas comuns, com
- Cinco cómodos, confrontando pela frente com a Avenida Rui
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 69 02 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP
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Estado de São Paulo
CGC 46.935.763/0001-25
Barbosa, de um lado com José Noberto da Silva e de outro lado
com a Rua Silva Jardim, e pelos fundos com Luiz Cividanes ou
quem de direito”. |
9, —- O imóvel de propriedade de José
Benedito Simão e sua mulher Rita Márcia Marangoni Simão,
objeto da matrícula nº. 7.442 do S.RI de Buritama-SP,
caracteriza-se da seguinte forma: | |
"Um imóvel urbano compreendido por um terreno
de formato irregular, sem benfeitorias, medindo 30,00m (trinta
metros) de frente, 17,00m (dezessete metros) na parte dos
fundos, por 50,00m (cinquenta metros) de cada lado, da frente
aos fundos, com a área superficial de 1.175,00m2 (hum mil
cento e setenta e cinco metros quadrados), correspondente a
data "D“ e parte da data "C” da quadra 22 da planta geral da
Cidade de Planaito, localizado com frente para Avenida Rio
Branco, lado par desta e de esquina com a Rua Altino Francisco
de Souza, na Cidade e Município de Planalto, desta Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, dentro da seguintes divisas:
pela frente com a mencionada Avenida Rio Branco; pejo lado
direito de quem da frente olha para o imóvel, com o
remanescente da data "Cº (área 01); pelo lado esquerdo com a
Rua Altino Francisco de Souza; e finalmente pelos fundos com
partes das Datas "H” e "G” (área 01); Cadastrado junto a
Prefeitura Municipal de Planalto, sob o nº, 001840” |
Artigo 2º, - As permutas realizadas não acarretarão
quaisquer ônus as partes envolvidas, ocorrendo a troca dos |
imóveis por simples transferência e permuta direta, entretanto, |
correrá por conta de José Benedito Simão e sua mulher Rita
Marcia Marangoni Simão, todas as despesas com lavratura e
registro das respectivas escrituras públicas.
Artigo 3º, — Fica estipulado 180 (cento e oitenta)
dias de prazo, para que José Benedito Simão e sua mulher Rita |
Márcia Marangoni Simão, efetuem a construção de imóvel no
terreno de propriedade do Município objeto de permuta,
devendo constar na escritura pública tal finalidade.
Parágrafo Unico — Inobservado o prazo descrito
neste artigo, o imóvel de propriedade do Município descrito no
parágrafo 1º. do artigo 1º. desta Lei, será revertido ao
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: assa - Cep 15.260-000 - Planalto - SP
ALAMALTO
2/89 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO HR
Estado de São Paulo
“CGC 46.935.763/0001-25
patrimônio do Município, sem o pagamento de qualquer
indenização, contudo o imóvel de propriedade de José Benedito
Simão e sua mulher Rita Márcia Marangoni Simão, descrito
parágrafo 2º. do artigo 1º., continuará como de propriedade do
Município sem o pagamento de qualquer indenização. |
Artigo 4º, — São partes integrantes desta Lei, a
certidão imobiliária do imóvel de propriedade do Município e
cópias das respectivas escrituras públicas. |
Artigo 5º, - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de ta próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 6º, - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUIN "ÍPIO DE PLANA O, Estado
de São Paulo, em 11 de fevereiro de
DR. OLIMF E: -
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
ferem PLANALTO ne
Registro no Livro n.º DEZ) fl. A (E 97
a um
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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