| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-02-11 |
| Ementa | Autoriza permuta simples e direta de imóvel de propriedade do Município por imóvel de propriedade particular e dá outras providências legais. |
| native_id | 1774 |
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Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 = LEI Nº, 002/99 = “Autoriza permuta simples e direta de imóvel de propriedade do Município por | imóvel de propriecade de particular e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI; Artigo 1º, - Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio do Prefeito Municipal, a proceder a permuta do imóvel urbano de propriedade do Município, proveniente da matrícula do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama-SP, sob o nº, 00725, pelo imóvel de propriedade de José Benedito Simão e sua mulher Rita Marcia Marangoni Simão, proveniente da matrícula do Serviço de Registro de | . Imóveis da Comarca de Buritama-SP, sob o nº. 7.442. Parágrafo 109, - O remanescente do imóvel de E "propriedade do Município de Planalto, objeto da matrícula nº. o 00725, porque parte foi objeto de alienação da matrícula nº. 1.192, todos do S.R.I de Buritama-SP, caracteriza-se da seguinte forma: "Um terreno que mede 9,50 (nove metros e meio) de frente por vinte e cinco (25,00) ditos da frente aos fundos, sob ordem alfabética "D”, do quarteirão nº. 26, na cidade de Planalto, município de igual nome, comarca de Buritama, contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas comuns, com - Cinco cómodos, confrontando pela frente com a Avenida Rui Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 69 02 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP RT RS REGA DR rE dat Es Mm RE , E o Ru kb . ' EL ti Estado de São Paulo CGC 46.935.763/0001-25 Barbosa, de um lado com José Noberto da Silva e de outro lado com a Rua Silva Jardim, e pelos fundos com Luiz Cividanes ou quem de direito”. | 9, —- O imóvel de propriedade de José Benedito Simão e sua mulher Rita Márcia Marangoni Simão, objeto da matrícula nº. 7.442 do S.RI de Buritama-SP, caracteriza-se da seguinte forma: | | "Um imóvel urbano compreendido por um terreno de formato irregular, sem benfeitorias, medindo 30,00m (trinta metros) de frente, 17,00m (dezessete metros) na parte dos fundos, por 50,00m (cinquenta metros) de cada lado, da frente aos fundos, com a área superficial de 1.175,00m2 (hum mil cento e setenta e cinco metros quadrados), correspondente a data "D“ e parte da data "C” da quadra 22 da planta geral da Cidade de Planaito, localizado com frente para Avenida Rio Branco, lado par desta e de esquina com a Rua Altino Francisco de Souza, na Cidade e Município de Planalto, desta Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro da seguintes divisas: pela frente com a mencionada Avenida Rio Branco; pejo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o remanescente da data "Cº (área 01); pelo lado esquerdo com a Rua Altino Francisco de Souza; e finalmente pelos fundos com partes das Datas "H” e "G” (área 01); Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Planalto, sob o nº, 001840” | Artigo 2º, - As permutas realizadas não acarretarão quaisquer ônus as partes envolvidas, ocorrendo a troca dos | imóveis por simples transferência e permuta direta, entretanto, | correrá por conta de José Benedito Simão e sua mulher Rita Marcia Marangoni Simão, todas as despesas com lavratura e registro das respectivas escrituras públicas. Artigo 3º, — Fica estipulado 180 (cento e oitenta) dias de prazo, para que José Benedito Simão e sua mulher Rita | Márcia Marangoni Simão, efetuem a construção de imóvel no terreno de propriedade do Município objeto de permuta, devendo constar na escritura pública tal finalidade. Parágrafo Unico — Inobservado o prazo descrito neste artigo, o imóvel de propriedade do Município descrito no parágrafo 1º. do artigo 1º. desta Lei, será revertido ao Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: assa - Cep 15.260-000 - Planalto - SP ALAMALTO 2/89 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO HR Estado de São Paulo “CGC 46.935.763/0001-25 patrimônio do Município, sem o pagamento de qualquer indenização, contudo o imóvel de propriedade de José Benedito Simão e sua mulher Rita Márcia Marangoni Simão, descrito parágrafo 2º. do artigo 1º., continuará como de propriedade do Município sem o pagamento de qualquer indenização. | Artigo 4º, — São partes integrantes desta Lei, a certidão imobiliária do imóvel de propriedade do Município e cópias das respectivas escrituras públicas. | Artigo 5º, - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de ta próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 6º, - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUIN "ÍPIO DE PLANA O, Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de DR. OLIMF E: - SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL ferem PLANALTO ne Registro no Livro n.º DEZ) fl. A (E 97 a um Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP