| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-02-11 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1775 |
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PLANALTO mM 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO == Estado de São Paulo EP CGC 46.935.763/0001-25 = LEI Nº. 003/99 = “Autoriza a celebração de convênio com Entidades - Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, visando | transferência de recursos de programas de assistência social previstas no Plano Municipal de Assistência Social. Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orç:mento vigente, . suplementadas se necessário. Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO Estado de São Paulo, em 11 de “SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPA — PLANALTO — Registro no Livro n.º 154/48 Em MM 44 ng!