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norma nº 3/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-02-11
EmentaAutoriza celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências legais que especifica.
native_id1775

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PLANALTO
mM 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ==
Estado de São Paulo EP
CGC 46.935.763/0001-25
= LEI Nº. 003/99 =
“Autoriza a celebração de convênio com
Entidades - Assistenciais do Município,
objetivando a descentralização das ações
e serviços de assistência social e dá
outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênios com as
Entidades Assistenciais do Município, visando |
transferência de recursos de programas de assistência
social previstas no Plano Municipal de Assistência
Social.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, onerarão dotações
orçamentárias constantes do orç:mento vigente, .
suplementadas se necessário.
Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO
Estado de São Paulo, em 11 de
“SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPA
— PLANALTO —
Registro no Livro n.º 154/48
Em MM 44 ng!

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