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norma nº 4/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-02-11
EmentaAutoriza celebração de convênio com a secretaria de Segurança Pública do Estado e dá outras providencias legais que especifica.
native_id1776

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Estado de São Paulo
“CGC. 46.935.763/0001-25
= LEI Nº. 004/99 =
“Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado e dá outras providências
legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER queacâmaraMunicipalde Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto, através do
Chefe do Poder Executivo, a celebrar convênio com a
Secretaria Estadual de Segurança Pública, até 31 de dezembro
de 2000, tendo por objeto à concessão de uso de prédios da
Prefeitura, para funcionamento da Delegacia de Polícia Civil
e do Destacamento da Polícia Militar.
Artigo 2º. - No convênio a ser firmado, o Município
ficará responsável pelo fornecimento dos prédios e do
pagamento das contas de luz e água.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes cóom a execução
desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 4º. - Esta lei produzirá seus efeitos legais
retroativos a ocupação dos prédios pelas Polícias Civil e
Militar.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE/ PLANALTO, Estado de São
Paulo, péiro de 1999.
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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