| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-02-11 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a secretaria de Segurança Pública do Estado e dá outras providencias legais que especifica. |
| native_id | 1776 |
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Estado de São Paulo “CGC. 46.935.763/0001-25 = LEI Nº. 004/99 = “Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER queacâmaraMunicipalde Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, até 31 de dezembro de 2000, tendo por objeto à concessão de uso de prédios da Prefeitura, para funcionamento da Delegacia de Polícia Civil e do Destacamento da Polícia Militar. Artigo 2º. - No convênio a ser firmado, o Município ficará responsável pelo fornecimento dos prédios e do pagamento das contas de luz e água. Artigo 3º. - As despesas decorrentes cóom a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º. - Esta lei produzirá seus efeitos legais retroativos a ocupação dos prédios pelas Polícias Civil e Militar. Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE/ PLANALTO, Estado de São Paulo, péiro de 1999. Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP