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norma nº 5/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-02-11
EmentaAutoriza Celebração de convênio com o estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências legais.
native_id1777

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PRANAIA
24 A8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Ez
4 Estado de São Paulo r Es ke
CGC. 46.935.763/0001-25
DO > PLANAÇIO Sê
= LEI Nº. 005/99 =
“Autoriza a celebração de convênio com o
Estado para Municipalização da gestão
das ações e serviços de assistência
social e dá outras providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO S A BE R que a Câmara Municipal
de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo '
do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
da Criança, Família e Bem-Estar Social, tendo por
objeto a ação compartilhada visando a transferência de
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para
o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja
finalidade é a descentralização da gestão das ações e
serviços de assistência social do Município.
Artigo 2º. - No processo de parceria para
prestação de serviços assistenciais, objeto do
convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo
de 05 (cinco) anos, a gestão dos serviços para
executar, com a cooperação técnica, administrativa e
financeira do Estado, de forma direta ou mútua
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0F% “ Cep 15.260-000 - Planalto - SP
E Estado de São Paulo
na é), CGC. 46.935.763/0001-25
É o gh
> PLanaívO 4
colaboração com as entidades e organizações de
assistência social situadas no Município.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a
execução da presente lei, onerarão dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. |
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE) PLANALTO, Estado
SEC
RETARIA DA PREFEITURA MUNICIPA
— PLANALTO —
Registro No Livro n.º ) 4 fl 131 tv-l3l
Em )) (8, 19 99
: 7 » pai) É
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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