| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-02-11 |
| Ementa | Autoriza Celebração de convênio com o estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências legais. |
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PRANAIA 24 A8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Ez 4 Estado de São Paulo r Es ke CGC. 46.935.763/0001-25 DO > PLANAÇIO Sê = LEI Nº. 005/99 = “Autoriza a celebração de convênio com o Estado para Municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO S A BE R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo ' do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 2º. - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 05 (cinco) anos, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0F% “ Cep 15.260-000 - Planalto - SP E Estado de São Paulo na é), CGC. 46.935.763/0001-25 É o gh > PLanaívO 4 colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE) PLANALTO, Estado SEC RETARIA DA PREFEITURA MUNICIPA — PLANALTO — Registro No Livro n.º ) 4 fl 131 tv-l3l Em )) (8, 19 99 : 7 » pai) É Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP