br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 6/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-02-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel rural e dá outras providências legais que especifica.
native_id1778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

SE 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO BS
PoE Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias
amigável ou judicial parte de imóvel rural e dá outras
providências legais que específica”
Eu, DR. MPI A SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e
com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho
de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de
setembro de 1962, etc...
que a Câmara Municipal de Planalto
FAÇO SABER
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. —- Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a
desapropriar pelas vias amigável ou judicial, parte do imóvel rural
oriundo da matrícula no S.R.I da Comarca de Buritama-SP, sob o nº.
4.987, de propriedade de Walter Spolon e sua esposa Julieta Vera
Garcia Spolon, por interesse público e de natureza urgente e
inadiável, para construção de aterro sanitário, caracterizado da
seguinte forma:
"Constitui em uma parte ideal do SITIO DOM BOSCO”,
localizada no geral da "FAZENDA CANOAS”, com área superficial de
dois hectares e quarenta e dois ares (2,42.00há), situado no distrito
e município de Planalto, Comarca de Buritama, distante 2,00 km. Da
sede do município, pela estrada Municipal Planalto Córrego do
Ferreira, e 200 Km. Do córrego Canoas, pelo lado esquerdo, .
contendo como benfeitorias, apenas cercas de arame, e pastagens
cultivadas, compreendida dentro das seguintes divisas e
confrontações "Começa no marco (MP), cravado na divisa com
WALTER SPOLON; daí segue por uma distância de 161,70 metros
com o rumo 39º04%NW, até encontrar o marco (01), confrontando
com WALTER SPOLON; daí deflete a direita e segue por uma
distância de 154,00 metros, com o rumo 0046 NE, até encontrar o
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone $-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP
Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
marco (02) confrontando com ESTRADA MUNICIPAL
PLANALTO/CORREGO FERREIRA; daí deflete a direita e segue por
uma distância de 161,70 metros, com o rumo 66º49SE, até
encontar o marco (03), confrontando com o remanescente de
WALTER SPOLON; daí deftete a direita e segue por uma distância de
174,00 metros, com o rumo 4º19'SW, até encontrar o marco (MP),
onde teve início esta descrição e confrontando com o remanescente
de WALTER SPOLON.” O perímetro acima descrito engloba uma área
de 242.00 há. |
Artigo 2º, — A área acima fica declarada de utilidade pública
para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de
medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei
nº, 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº.
4.132 de 10 de setembro de 1962, local que será destinado a
construção do aterro sanitário do Município de Planalto.
A
Pp ico — São partes integrantes desta Lei, O
memorial descritivo, mapa e certidão da matrícula do imóvel.
Artigo 3º. - A Comissão Municipal competente procederá a
avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da
desapropriação os valores encontrados através de laudo de
avaliação e o preço de mercado.
Artigo 4º. — As despesas decorrentes com execução desta Lei,
onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO M O o AN
Paulo, 11 de fevereiro de 1999.
ALTO, Estado de São
DR. OLIPIO SEVERING DA SILVA
PREFEITO ÍCÍPAL
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

open original →