| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel rural e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1778 |
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SE 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO BS PoE Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 “Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel rural e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. MPI A SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fundamento ainda no Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962, etc... que a Câmara Municipal de Planalto FAÇO SABER APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. —- Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar pelas vias amigável ou judicial, parte do imóvel rural oriundo da matrícula no S.R.I da Comarca de Buritama-SP, sob o nº. 4.987, de propriedade de Walter Spolon e sua esposa Julieta Vera Garcia Spolon, por interesse público e de natureza urgente e inadiável, para construção de aterro sanitário, caracterizado da seguinte forma: "Constitui em uma parte ideal do SITIO DOM BOSCO”, localizada no geral da "FAZENDA CANOAS”, com área superficial de dois hectares e quarenta e dois ares (2,42.00há), situado no distrito e município de Planalto, Comarca de Buritama, distante 2,00 km. Da sede do município, pela estrada Municipal Planalto Córrego do Ferreira, e 200 Km. Do córrego Canoas, pelo lado esquerdo, . contendo como benfeitorias, apenas cercas de arame, e pastagens cultivadas, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações "Começa no marco (MP), cravado na divisa com WALTER SPOLON; daí segue por uma distância de 161,70 metros com o rumo 39º04%NW, até encontrar o marco (01), confrontando com WALTER SPOLON; daí deflete a direita e segue por uma distância de 154,00 metros, com o rumo 0046 NE, até encontrar o Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone $-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 marco (02) confrontando com ESTRADA MUNICIPAL PLANALTO/CORREGO FERREIRA; daí deflete a direita e segue por uma distância de 161,70 metros, com o rumo 66º49SE, até encontar o marco (03), confrontando com o remanescente de WALTER SPOLON; daí deftete a direita e segue por uma distância de 174,00 metros, com o rumo 4º19'SW, até encontrar o marco (MP), onde teve início esta descrição e confrontando com o remanescente de WALTER SPOLON.” O perímetro acima descrito engloba uma área de 242.00 há. | Artigo 2º, — A área acima fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº, 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962, local que será destinado a construção do aterro sanitário do Município de Planalto. A Pp ico — São partes integrantes desta Lei, O memorial descritivo, mapa e certidão da matrícula do imóvel. Artigo 3º. - A Comissão Municipal competente procederá a avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. Artigo 4º. — As despesas decorrentes com execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º, — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO M O o AN Paulo, 11 de fevereiro de 1999. ALTO, Estado de São DR. OLIPIO SEVERING DA SILVA PREFEITO ÍCÍPAL Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP