br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 7/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-02-11
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Ministério da Educação e do Desporto visando recebimento de recursos para construção de Escola de Ensino Fundamental e dá outras providências legais.
native_id1779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de São Paulo
CGC 46.935.763/0001-25
LEI Nº. 007/99 =
“Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da
Educação e do Desporto visando recebimento de recursos
para construção de Escola de Ensino Fundamental e dá
outras providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa
do Brasil, etc...
FAÇO SABER queaCâmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da
Educação e do Desporto, visando o recebimento de recursos
financeiros para construção de Escola de Ensino Fundamental, bem
como, prestar contrapartida financeira de responsabilidade do
Município.
Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o
Município deverá receber os recursos do Ministério e aplicá-los para os
devidos fins, prestando as contas na forma da lei. |
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei produzirá efeitos retroativos à data do
convênio firmado.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO
| stado de São Paulo, em
11 de Fevereiro de 1999.
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

open original →