| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-02-11 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Educação e do Desporto visando recebimento de recursos para construção de Escola de Ensino Fundamental e dá outras providências legais. |
| native_id | 1779 |
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Estado de São Paulo CGC 46.935.763/0001-25 LEI Nº. 007/99 = “Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Educação e do Desporto visando recebimento de recursos para construção de Escola de Ensino Fundamental e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER queaCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Educação e do Desporto, visando o recebimento de recursos financeiros para construção de Escola de Ensino Fundamental, bem como, prestar contrapartida financeira de responsabilidade do Município. Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o Município deverá receber os recursos do Ministério e aplicá-los para os devidos fins, prestando as contas na forma da lei. | Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei produzirá efeitos retroativos à data do convênio firmado. Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO | stado de São Paulo, em 11 de Fevereiro de 1999. Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP