| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-03-02 |
| Ementa | Autoriza a doação de rede de energia elétrica e iluminação pública e dá outras providências. |
| native_id | 1780 |
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> A4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO SR Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 LEI Nº008/99 “Autoriza a doação de rede de energia elétrica e iluminação pública e da outras providências” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: DO Da E ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A., rede de energia elétrica, inclusive transformadores e braços de iluminação pública, lâmpadas e demais acessórios, de sua propriedade, localizados neste município, implantados ou a serem construídos. ARTIGO 2º.- Fica o Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar os Contratos de doação em nome da Prefeitura Municipal, podendo estabelecer as cláusulas contratuais que deverão ser. | ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANAÉTO, Estado de São Paulo, em 02 de março de 1.999. DR. OLIMPIO SEVERINÔ.,DA SILVA | PREFEITO! E” PAL Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP