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norma nº 8/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-03-02
EmentaAutoriza a doação de rede de energia elétrica e iluminação pública e dá outras providências.
native_id1780

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> A4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO SR
Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
LEI Nº008/99
“Autoriza a doação de rede de energia elétrica e
iluminação pública e da outras providências”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
DO Da E
ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A., rede de
energia elétrica, inclusive transformadores e braços de iluminação pública, lâmpadas
e demais acessórios, de sua propriedade, localizados neste município, implantados ou
a serem construídos.
ARTIGO 2º.- Fica o Prefeito Municipal, igualmente
autorizado a assinar os Contratos de doação em nome da Prefeitura Municipal,
podendo estabelecer as cláusulas contratuais que deverão ser. |
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANAÉTO, Estado de São Paulo, em 02 de
março de 1.999.
DR. OLIMPIO SEVERINÔ.,DA SILVA
| PREFEITO! E” PAL
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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