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norma nº 11/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-04-06
EmentaDenomina-se "Aurelio Menandro" o Clube da Terceira Idade do município.
native_id1783

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Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
LEI Nº.11/99
“Denomina-se “Aurélio Menandro” o Clube da
Terceira Idade do município.
Eu, Dr. Olimpio Severino da Silva, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, no uso de minhas atribuições que me
são conferidas por lei, etc.....
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto, nos
termos do inciso XVI, do artigo 7º. da Lei Orgânica do Município,
APROVOU PROJETO DE LEI Nº.002/99 de 31 de março de 1.999, de
autoria do Vereador José Aparecido da Silva, e eu SANCIONO e
PROMULGO a referida Lei.
ARTIGO 1º.- O Clube da Terceira Idade de
Planalto, localizado na Rua Luiz Cividanes Martinez, s/n, nesta
cidade, passa a denominar-se “Clube da Terceira Idade Aurélio
Menandro” .
ARTIGO 2º.- As despesas decorrentes com a execução
da presente lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento em vigor.
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 4º.- Revogam-se eventuais disposições em
contrário.
06 de ril de 1.999.
Prefeitura do Município de Pl o-SP,
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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