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norma nº 12/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-04-15
EmentaAutoriza a proceder permuta de uma roçadeira nova, marca Santo Expedito, de propriedade do município, por uma plantadeira nova, 3 linhas, marca tatu e dá outras providências legais.
native_id1784

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO [ssa
4 Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
= LEINº. 012/99=
“Autoriza a proceder permuta de uma roçadeira nova, marca Santo
Expedito,de propriedade do município, por uma plantadeira nova, 3 linhas, marca
Tatu, e dá outras providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do |
Brasil, etc..
FAÇO SA BER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, a proceder à
permuta de uma roçadeira nova, marca Santo Expedito,de propriedade do município,
por uma plantadeira nova, marca Tatu, 3 linhas.
Artigo 2". - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-
se eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍP O DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 15 de abril de 1999.
ÓR. OLIMPIO SE VERINO DA SILVA
PREFETÊO MUNICIPAL
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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