| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1999 |
| Date | 1999-04-15 |
| Ementa | Autoriza a proceder permuta de uma roçadeira nova, marca Santo Expedito, de propriedade do município, por uma plantadeira nova, 3 linhas, marca tatu e dá outras providências legais. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO [ssa 4 Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 = LEINº. 012/99= “Autoriza a proceder permuta de uma roçadeira nova, marca Santo Expedito,de propriedade do município, por uma plantadeira nova, 3 linhas, marca Tatu, e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do | Brasil, etc.. FAÇO SA BER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, a proceder à permuta de uma roçadeira nova, marca Santo Expedito,de propriedade do município, por uma plantadeira nova, marca Tatu, 3 linhas. Artigo 2". - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando- se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍP O DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 15 de abril de 1999. ÓR. OLIMPIO SE VERINO DA SILVA PREFETÊO MUNICIPAL Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP