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norma nº 7/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-02-14
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo a Formação de Cursos Técnicos Profissionalizantes, da outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO Ca ci
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
=LEI N.º 007/2003 =
“Institui o Programa Municipal de Incentivo a Formação de
Cursos Técnicos Profissionalizantes, dá outras providências
legais que específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do
Brasil, Lei Municipal nº 014/2002 (Lei de Diretrizes
Orçamentários), Lei Municipal nº 037/2001 (Plano
Pluarianual de Investimentos), etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Esta Lei estabelece o Programa Municipal de
Incentivo a Formação de Cursos Técnicos Profissionalizantes, que
tem como objetivo propiciar condições de formação profissional
da população residente no Município, para combater o déficit
de trabalho existente na Comunidade.
Artigo 2º - Para execução desta lei, autoriza-se o Município
representado pelo Prefeito Municipal, a efetuar o pagamento de
auxílio financeiro aos estudantes que realizarem Cursos Técnicos
dessa natureza, referente até 50% (cinquenta por cento) do valor
da mensalidade paga.
5 17º - Os benefícios somente serão estendidos aos
estudantes que comprovarem a matrícula nos cursos dessa
natureza, e com renda mensal familiar de até dois salários
mínimos;
$ 2º - Os benefícios somente serão concedidos após o
deferimento do Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal [7
— De Flanalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Fr a
DO» PLANALTO (ada
Artigo 3º. - Os custos decorrentes da presente lei
onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados
no Orçamento Vigente, guardando consonância com as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentários do Município,
combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição
da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº
4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro
presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com
os limites de despesas nos exercícios abrangidos, estando as
despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 5º - Em caso de necessidade administrativa, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar por
Decreto os efeitos dessa Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, 14 de fevereiro de 2003. |
AOUIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO pico a
pre
ums “Ghotado e registrado na Secretaria da Prefeitura ado
Município de Planalto-SP, na mesma data supracitada.
RÓ CHAVES
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- PLANALTO —
= no E dO, fusca

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