| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1999 |
| Date | 1999-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providencias administrativas. |
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+49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESSES Lá 2a Pe em ' ET, “o ? O AR no a ' Es , 4 o » = "So o af , Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 = LEI Nº. 014/99 = “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável as seguintes funções abaixo específicadas, por tempo determinado de 12 (doze) meses, por excepcional interesse público: a.-) 01 (uma) função de Encarregado do Armazém Comunitário, com referência de salário nº. 20, no valor mensal de R$ 217,77 (Duzentos e dezessete reais e setenta e sete centavos) ; b.-) O1 (uma) função de Diretor do Departamento de. Esporte, com referência de salário nº. 25, no valor mensal de R$ 265,22 ( duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos). Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos de suas áreas conforme determina a lei. Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: ( 018)695-1 202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP “dA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO |sgada ra ap Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 Áv. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP