| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1999 |
| Date | 1999-05-13 |
| Ementa | Autoriza o município a arrendar propriedade rural e dá outras providências. |
| native_id | 1792 |
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Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 = LEI Nº. 015/99 = “Autoriza o Município Be arrendar propriedade rural e dá outras providências que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, E da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SA BE R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder arrendamento de uma propriedade rural com área aproximadamente de 40 alqueires ou 96 hectares de terras, que será destinada para o plantio de lavoura no município, objetivando-se a produção geral de produtos alimentícios e cultura de subsistências, mediante processo licitatório, para distribuição a trabalhadores rurais do município. Artigo 2º. - O arrendamento de que trata o artigo 1º., será feito pelo prazo de até 03 (três) anos. Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto os efeitos desta Lei. Artigo 4º. - Autoriza-se o Município a proceder todas as despesas necessárias para aquisição e instalação de equipamentos, compra de materiais, adubos, defensivos, pagamento de pessoal, sementes e todos objetos e utensílios necessários ao cumprimento desta Lei. Artigo 5º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, eventuais rupiementações de verbas, far-se- ão na forma da Lei. Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (618)-695120: - Cep 15.260-000 - Planalto - SP pm 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Sais prq Estado de São Paulo O CGC. 46.935.763/0001-25 o. a . PLANSLTO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1999 - OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP