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norma nº 15/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaAutoriza o município a arrendar propriedade rural e dá outras providências.
native_id1792

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Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
= LEI Nº. 015/99 =
“Autoriza o Município Be arrendar
propriedade rural e dá outras providências
que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo
artigo, 30, E da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SA BE R que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de
Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo
Municipal, a proceder arrendamento de uma propriedade rural
com área aproximadamente de 40 alqueires ou 96 hectares de
terras, que será destinada para o plantio de lavoura no
município, objetivando-se a produção geral de produtos
alimentícios e cultura de subsistências, mediante processo
licitatório, para distribuição a trabalhadores rurais do
município.
Artigo 2º. - O arrendamento de que trata o
artigo 1º., será feito pelo prazo de até 03 (três) anos.
Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal
regulamentará por Decreto os efeitos desta Lei.
Artigo 4º. - Autoriza-se o Município a
proceder todas as despesas necessárias para aquisição e
instalação de equipamentos, compra de materiais, adubos,
defensivos, pagamento de pessoal, sementes e todos objetos e
utensílios necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 5º. - As despesas com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, eventuais rupiementações de verbas, far-se-
ão na forma da Lei.
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor após
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (618)-695120: - Cep 15.260-000 - Planalto - SP
pm 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Sais
prq Estado de São Paulo O
CGC. 46.935.763/0001-25
o.
a .
PLANSLTO
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, em 13 de maio de 1999
- OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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