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norma nº 16/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
native_id1793

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548 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO —, e
Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
LEI Nº. 016/99 =
“Dispõe sobre autorização para contratação de
pessoal por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 30, I e 37, II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
| FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal
a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável as
seguintes funções abaixo específicadas, por tempo determinado
de 12 (doze) meses, por excepcional interesse público:
a.-) O3 (três) funções de Agente Sanitário, com
referência de salário nº. 18, no valor mensal de R$ 201,80
(Duzentos e um reais e oitenta centavos), destinada a prestar
serviços na campanha do combate ao “Aedes Aegypti” no
município de Planalto, e as despesas com a contratação ficaram
por conta de repasses do F.N.S. - FUNDO NACIONAL DA SAÚDE.
b.-) O1 (uma) função de Assessor Auxiliar, com
referência de salário nº. 28, no valor mensal de R$ 299,79
( duzentos e noventa e nove reais e setenta nove centavos) ;
c).- 01 (uma) função de motorista, com referência
de salário nº. 18, no valor mensal de R$ 201,80 (duzentos e um
reais e oitenta centavos), destinado a prestar serviços na
campanha do combate do “Aedes Aegypti” no município de
Planalto, e as despesas com a contratação ficaram por conta de
repasses do F.N.S. - FUNDO NACIONAL DA SAÚDE.
d).- 01 (uma) função de pedreiro, com referência de
salário nº.18, no valor de R$ 201,80 (duzentos e um reais e
oitenta centavos) ; ?
e).- 01 (uma) função de tratorista, com referência
de salário nº.22, no valor de R$ 234,60 (duzentos e trinta e
quatro reais e sessenta centavos).
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: 02-Cep1 5.260- 000. Planalto - SP
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Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
| | Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos
específicos de suas áreas conforme determina a lei.
Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente
Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MURN PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 13 de maio de-1999. |
DR. QLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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