| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
| native_id | 1793 |
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548 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO —, e Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 LEI Nº. 016/99 = “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... | FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável as seguintes funções abaixo específicadas, por tempo determinado de 12 (doze) meses, por excepcional interesse público: a.-) O3 (três) funções de Agente Sanitário, com referência de salário nº. 18, no valor mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta centavos), destinada a prestar serviços na campanha do combate ao “Aedes Aegypti” no município de Planalto, e as despesas com a contratação ficaram por conta de repasses do F.N.S. - FUNDO NACIONAL DA SAÚDE. b.-) O1 (uma) função de Assessor Auxiliar, com referência de salário nº. 28, no valor mensal de R$ 299,79 ( duzentos e noventa e nove reais e setenta nove centavos) ; c).- 01 (uma) função de motorista, com referência de salário nº. 18, no valor mensal de R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos), destinado a prestar serviços na campanha do combate do “Aedes Aegypti” no município de Planalto, e as despesas com a contratação ficaram por conta de repasses do F.N.S. - FUNDO NACIONAL DA SAÚDE. d).- 01 (uma) função de pedreiro, com referência de salário nº.18, no valor de R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos) ; ? e).- 01 (uma) função de tratorista, com referência de salário nº.22, no valor de R$ 234,60 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: 02-Cep1 5.260- 000. Planalto - SP mese f 37 > . é PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO BESRis % é , VA, Seção ”, DR : 5 <s » 4 Ê sas A, ! + , TA Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 | | Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos de suas áreas conforme determina a lei. Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MURN PLANALTO, Estado de São Paulo, em 13 de maio de-1999. | DR. QLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP