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norma nº 17/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaAutoriza aquisição de uma máquina copiadora para uso público e dos setores administrativos da Prefeitura e dá outras providências administrativas.
native_id1794

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PLAI "ALT
+44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO EE am
dog | Estado de São Paulo dE
CGC. 46.935.763/0001-25
= LEI Nº. 017/99 =
“Autoriza aquisição de uma máquina copiadora para uso público e dos
setores administrativos da Prefeitura Municipal e dá outras providências
administrativas”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa
do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, a adquirir uma máquina copiadora para uso público e
dos setores administrativos da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º. - Como parte de pagamento da máquima copiadora que será
adquirida, o Município dará uma máquina copiadora usada Sharp S. F 7320, nº. 94.000.239,
patrimônio nº. 105, em péssimo estado de conservação, pelo preço encontrado pela
Comissão Municipal de Avaliações, que fornecerá o laudo de avaliação na forma da lei.
Artigo 3º. - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
eventuais disposições em contrário.
"PREFEITURA DO MUNICÍPIO-DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 13 de
maio de 1999.
DR. OLIMPIO SEVERINO-BÁSILVA
PREFEITO-MUNICIPAL
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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