| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1999 |
| Date | 1999-05-13 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de auxilio aos trabalhadores rurais e as pessoas carentes do Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1795 |
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Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 = LEI Nº. 018/99 = “Institui o Programa Municipal de auxílio aos trabalhadores rurais e as pessoas carentes do Município de Planalto e dá outras providências legais que específica”. Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das prerrogativas que me são outorgadas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica instituído o Programa Municipal de auxílio aos trabalhadores rurais e pessoas carentes do Município de Planalto, que tem por finalidade propiciar condições adequadas de subsistência e de assistência social as pessoas carentes residentes no Município. Artigo 2º. - Para dar cumprimento ao Programa ora instituído, autoriza-se o Município, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, a fornecer cestas básicas de alimentos aos trabalhadores que encontram-se desempregados e as pessoas carentes, bem como, fornecer café da manhã aos trabalhadores rurais, composto de pão, manteiga, café e leite. Artigo 3º. - As cestas básicas adquiridas pelo Município serão compostas de genêros alimentícios de primeira necessidade, e serão distribuidas de acôrdo com as possibilidades financeiras do Município. Artigo 4º. - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se | necessário na forma da lei, conforme segue: 2.06 — Assistência e Previdência 2.06.01 — Assistência Pública 3.000.00 — Despesas Correntes 3.120.00 — Material de Consumo Saldo existente R$ 39.776,48. 2.06.02 — Fundo Social de Solidariedade 3.000.00 — Despesas Correntes 3.100.00 —- Despesas de Custeio 3.120.00 — Material de Consumo Saldo existente R$ 42.315,19. Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - F. pie si - Cep 15.260-000 - Planalto - SP ta PES! Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 Artigo 5º. - Esta lei produzirá seus efeitos à partir de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. 13 de maio de 1999. MUNICIPAL Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP