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norma nº 18/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaInstitui o Programa Municipal de auxilio aos trabalhadores rurais e as pessoas carentes do Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
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Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
= LEI Nº. 018/99 =
“Institui o Programa Municipal de auxílio aos trabalhadores
rurais e as pessoas carentes do Município de Planalto e dá
outras providências legais que específica”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das prerrogativas que me são
outorgadas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica instituído o Programa Municipal de auxílio
aos trabalhadores rurais e pessoas carentes do Município de Planalto, que tem por
finalidade propiciar condições adequadas de subsistência e de assistência social as
pessoas carentes residentes no Município.
Artigo 2º. - Para dar cumprimento ao Programa ora
instituído, autoriza-se o Município, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e
por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, a fornecer cestas básicas de alimentos
aos trabalhadores que encontram-se desempregados e as pessoas carentes, bem como,
fornecer café da manhã aos trabalhadores rurais, composto de pão, manteiga, café e leite.
Artigo 3º. - As cestas básicas adquiridas pelo Município
serão compostas de genêros alimentícios de primeira necessidade, e serão distribuidas de
acôrdo com as possibilidades financeiras do Município.
Artigo 4º. - As despesas com a execução desta lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se |
necessário na forma da lei, conforme segue:
2.06 — Assistência e Previdência
2.06.01 — Assistência Pública
3.000.00 — Despesas Correntes
3.120.00 — Material de Consumo
Saldo existente R$ 39.776,48.
2.06.02 — Fundo Social de Solidariedade
3.000.00 — Despesas Correntes
3.100.00 —- Despesas de Custeio
3.120.00 — Material de Consumo
Saldo existente R$ 42.315,19.
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - F. pie si - Cep 15.260-000 - Planalto - SP
ta PES! Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
Artigo 5º. - Esta lei produzirá seus efeitos à partir de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
13 de maio de 1999.
MUNICIPAL
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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