| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1999 |
| Date | 1999-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T.-Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências legais que especifica. |
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PLANALTO Estado de São Paulo « e 8 .< E à : Sa “e CGC. 46.935.763/0001-25 = LEI Nº. 019/99 = “Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional nº. 19, combinado com os artigos 30, Ie 37, le ll, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com condições que serão inseridas nos editais de concurso, adequando-os ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional nº. 19, combinado com o artigo 37, | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 2º. - Para dar cumprimento as disposições desta lei, ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes empregos permanentes, que serão providos na forma descrita no artigo 1º, conforme segue: | 01 emprego de Encarregado do Armazém Comunitário, referência de salário nº. 20, valor mensal de R$ 217,77; 01 emprego de Assistente de Esportes, referência de salário nº. 25, valor mensal de R$ 265,22; 05 empregos de Pedreiro, referência de salário nº. 18, valor mensal de R$ 201,80; 05 empregos de Servente de Pedreiro, referência de salário nº. 15, valor mensal de R$ 180,58; 02 empregos de Tratorista, referência de salário nº. 22, valor mensal de R$ 234,60; 01 emprego de eletricista, referência de salário nº. 30, valor mensal de R$ 325,79; ira Av. Carlos Gomes, 709 - Centro Fohe: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP y $674) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO [Sage 4 AE 4 Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 02 empregos de Médico Clínico Geral, para desempenhar as funções aos domingos, das 07:00 às 17:00 horas, referência de salário nº. 52, valor mensal de R$ 864,50; 05 empregos de Médico, para desempenharem suas funções de segunda a sexta feira, com carga horária de trabalho de 20 horas semanais, referência de salário nº. 56, valor de R$ 1.041,13; 01 emprego de Médico Clínico Geral, com carga horária de trabalho de 44 horas semanais, e obrigação de residir no Município de Planalto, com salário mensal de R$ 2.310,00; 01 emprego de Médico Veterinário, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 03 empregos de Dentista, com carga horária de trabalho de 20 horas semanais, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 01 emprego de Engenheiro Civil, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 01 emprego de Tesoureiro, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 01 emprego de Assistente de Gabinete, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 01 emprego de Auxiliar Geral de Gabinete, referência de salário nº. 35, valor mensal de R$ 403,11; | 01 emprego de Encarregado do Setor de Pessoal, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 01 emprego de Secretário Geral Interno, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 01 emprego de Engenheiro Agronômo, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 01 emprego de Encarregado do Setor de Licitações, referência de salário nº. 35, valor mensal de R$ 403,11: 01 emprego de Farmacêutico, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; Av. Carlos Gomes, 709 - Ce ne: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP SE.) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO SE O Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 01 emprego de Auxiliar da Agricultura, referência de salário nº. 28, valor mensal de R$ 299,79; 04 empregos de Agente Sanitário, referência de salário nº. 18, valor mensal de R$ 201,80; | 03 empregos de Motorista, referência de salário nº. 18, valor mensal de R$ 201,80; 01 emprego de Assessor de Saúde, referência de salário nº. 29, valor mensal de R$ 312,48; 01 emprego de Assessor da Educação, referência de salário nº. 29, valor mensal de R$ 312,48; 01 emprego de Assistente Social, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 01 emprego de Enfermeira Padrão, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38; 01 emprego de Processador de Dados e Informática, referência de salário nº. 29, valor mensal de R$ 299,78; 01 emprego de Fisioterapêuta, referência de salário nº. 51, valor mensal de R$ 825,52; 01 emprego Psicológa, referência de salário nº. 48, valor mensal de R$ 719,38: ? 01 emprego de Técnico Agrícola, referência de salário nº. 28, valor mensal de R$ 299,97: 04 empregos de Monitor de Creche e Jardim Maternal, referência de salário nº. 26, valor mensal de R$ 276,19: 04 empregos de Atendente de Saúde, referência de salário nº. 21, valor mensal de R$ 226,36; 02 empregos de Inspetor de Alunos, referência de salário nº. 22, valor mensal de R$ 234,60; 02 empregos de Monitor de Corte e Costura, referência de salário nº. 18, valor mensal de R$ 201,80; Av. Carlos Gomes, 709 “Centro - Borte: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO BS q Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 01 emprego de Telefonista, referência de salário nº. 30, valor mensal de R$ 325,79; 01 emprego de Assessor de Serviços Externos, referência de salário nº. 40, valor mensal de R$ 501,76; 01 emprego de Assessor de Controle de Gabinete, referência de salário nº. 40, valor mensal de R$ 501,76; 01 emprego de Coordenador Geral da Saúde Pública, referência de salário nº. 52, valor mensal de R$ 864,50: “01 emprego de Assessor de Estradas e Rodagens do Município, referência de salário nº. 32, valor mensal de R$ 354,48: 01 emprego de Assessor de Compras, referência de salário nº. 42, valor mensal de R$ 548,48: 10 empregos de Auxiliar de Serviços Gerais, referência de salário nº. 18, valor mensal de R$ 180,58: 01 emprego de Instrutor de Fanfarras, referência de salário nº. 32, valor mensal de R$ 354,48: 01 emprego de Mestre de Obra, referência de salário nº. 29, valor mensal de R$ 312,48; 01 emprego de Fiscal Lançador, referência de salário nº. 35, valor mensal de R$ 403,11; 01 emprego de Fiscal Geral Externo, referência de salário nº. 35, valor mensal de R$ 403,11: 03 empregos de Atendente de Consultório de Dentista, referência de salário nº. 16, valor mensal de R$ 187,32: 01 emprego de Responsável pelo Almoxarifado, referência de salário nº. 20, valor mensal de R$ 217,77; 01 emprego de Protético, referência de salário nº. 30, valor mensal de R$ 325,79. Artigo 3º. - Efetivado o concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento legal dos empregos permanentes tutelados pela C.L.T, instituídos pelo artigo 2º. desta lei, e atendendo as determinações da Emenda ? ed Av. Carlos Gomes, 709 Centro Fone: (016) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP iSr X) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO SE. Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 Constitucional nº. 19, os empregos similares estabelecidos por leis anteriores para provimento em comissão e por contratação por tempo determinado, serão automaticamente extintos, revogando-se referidas leis. Artigo 4º. - O Poder Executivo Municipal definirá nos editais de concurso público os níveis de escolaridade para provimento dos empregos contidos no artigo 2º. desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que serão aplicados. Artigo 5º. - As despesas com a execução desta lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 6º. - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. A. PLANALTO, Estado de São Paulo, 13 de maio de 1999. DR. OLIMPIO SEVÉRINO DA SILVA (o - PREFEIFO MUNICIPAL Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP