br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 20/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1999
Date 1999-05-13
EmentaAutoriza o município a arrendar propriedade rural e dá outras providências que especifica.
native_id1797

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ETs fã, | PLANANO |
»54Ã9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ESSEREM
E a 3 Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
= LEI Nº. 020/99 =
“Autoriza o Município a arrendar
propriedade rural e dá outras providências
que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo
artigo, 30, z, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
| FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de
Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo
Municipal, a proceder arrendamento de uma propriedade rural
com área aproximadamente de 40 alqueires ou 96 hectares de
terras, que será destinada para o plantio de lavoura no
município, objetivando-se a produção geral de produtos
alimentícios e cultura de subsistências, mediante processo
licitatório, para distribuição a trabalhadores rurais do
município. ?
Artigo 2º. - O arrendamento de que trata o
artigo 1º., será feito pelo prazo de até 03 (três) anos.
Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal
ap por Decreto os efeitos desta Lei.
Artigo 4º. — Autoriza-se o Município a
proceder todas as despesas necessárias para aquisição e
instalação de equipamentos, compra de materiais, adubos,
defensivos, pagamento de pessoal, sementes e todos objetos e
utensílios necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 5º. - As despesas com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, eventuais suplementações de verbas, far-se-
ão na forma da Lei.
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor após
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP
EE ss A Estado de São Paulo SN
CGC. 46.935. 763/0001-25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
o o Di
São Paulo, em 13 de maio de 1999.
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

open original →