| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 002/99 e dá outras providências. |
| native_id | 1799 |
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o "A9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Bs 1 Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 4,0) > 79 o sê Y O > PLANALTO 49 = LEI Nº. 022/99 = “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº. 002/99 e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. Por força da Lei Municipal nº. 005/93, que autorizou a demolição da edificação no imóvel de propriedade do Município, objeto da matrícula do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca sob o nº. 00725, altera-se parcialmente as disposições do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº. 002/99, revogando-se a descrição da existência de uma casa de tijolos, coberta de telhas comuns, tendo em vista a ocorrência de sua demolição naquela ocasião, mantendo-se os demais termos do artigo e parágrafos supra mencionados. Artigo 2º. Autoriza-se o Município, representado pelo Chefe do Poder Executivo, a proceder todos os atos necessários a regularização do imóvel perante o Serviço de Registro de Imóveis. Artigo 3º. - As despesas com a execução desta lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO-MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 10-de junho de 1999. R. OLIMPIO SEYEÁINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL f Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP