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norma nº 23/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1999
Date 1999-06-10
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e dá outras providências legais que especifica.
native_id1800

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Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
= LEI Nº. 023/99 =
“Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e dá
outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do .
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa
do Brasil, etc.
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a celebrar convênio com a
Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, para
formalização do programa Campo-Cidade-Leite, visando O atendimento
da população que será beneficiada.
Artigo 2º. - Objetivando-se o cumprimento do convênio, O
Município receberá os recursos financeiros da Secretaria para aplicá-
los nos fins específicados, prestando contas na forma da lei.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
“Artigo 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos na data da concessão do
programa, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO-DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, 10 de junho/de 1999.
DR. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
t
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