| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1800 |
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Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 = LEI Nº. 023/99 = “Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do . Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, para formalização do programa Campo-Cidade-Leite, visando O atendimento da população que será beneficiada. Artigo 2º. - Objetivando-se o cumprimento do convênio, O Município receberá os recursos financeiros da Secretaria para aplicá- los nos fins específicados, prestando contas na forma da lei. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. “Artigo 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da concessão do programa, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO-DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 10 de junho/de 1999. DR. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL t Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalio - SP