| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação com relação ao recebimento de mercadorias da Secretaria da Receita Federal e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1801 |
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j+4 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Bea | Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25 = LEI Nº. 024/99 = “Dispõe sobre regulamentação com relação ao recebimento de mercadorias da Secretaria da Receita Federal e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI. Artigo 1º. — Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a receber da Secretaria da Receita Federal com sede em Brasília-DF, qualquer espécie de mercadorias que estiverem disponíveis, devendo o Município assumir eventuais encargos financeiros decorrentes dos atos declaratórios da destinação das mercadorias que serão objeto de incorporação. Artigo 2º. — Às mercadorias repassadas ao Município pela Secretaria da Receita Federal, serão transferidas ao Fundo Social de Solidariedade Municipal, que poderá destiná-las as entidades assistênciais, as pessoas carentes, aos trabalhadores rurais, aos desempregados e todas entidades ou pessoas que necessitem de qualquer ajuda assistêncial do Município. Artigo 3º. — As despesas decorrentes com a execução “desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE Paulo, 01 de julho de 1999. ANALTO, Estado de São DR: Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP