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norma nº 24/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaDispõe sobre regulamentação com relação ao recebimento de mercadorias da Secretaria da Receita Federal e dá outras providências legais que especifica.
native_id1801

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j+4 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Bea
| Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25
= LEI Nº. 024/99 =
“Dispõe sobre regulamentação com relação ao
recebimento de mercadorias da Secretaria da Receita
Federal e dá outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI.
Artigo 1º. — Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a receber da Secretaria da
Receita Federal com sede em Brasília-DF, qualquer espécie de
mercadorias que estiverem disponíveis, devendo o Município assumir
eventuais encargos financeiros decorrentes dos atos declaratórios da
destinação das mercadorias que serão objeto de incorporação.
Artigo 2º. — Às mercadorias repassadas ao Município
pela Secretaria da Receita Federal, serão transferidas ao Fundo Social
de Solidariedade Municipal, que poderá destiná-las as entidades
assistênciais, as pessoas carentes, aos trabalhadores rurais, aos
desempregados e todas entidades ou pessoas que necessitem de
qualquer ajuda assistêncial do Município.
Artigo 3º. — As despesas decorrentes com a execução
“desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Paulo, 01 de julho de 1999.
ANALTO, Estado de São
DR:
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (018) 695-1202 - Cep 15.260-000 - Planalto - SP

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