| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-02-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de área de imóvel rural e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1802 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 bad o na + ; PLANALTO fila = LEI Nº. 004/98 = “Autoriza a aquisição de área de imóvel rural e dá outras providências legais que especifica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições TT Ea pera os ommea mmems o que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: rs qe Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, a adquirir mediante processo de desapropriação amigável ou judicial, 20.000M2 (vinte mil metros quadrados) de terras, dos proprietários Constantino Toloy e sua esposa Maria Lira Toloy, do imóvel rural localizado no Município de Planalto, objeto da transcrição no Livro 3-B, fls. 82, nº. 2.192, protocolo nº. 6.464, fis. 98, 1-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama-SP, pelo valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Artigo 2º. - A área acima mencionada será destinada à construção de casas populares para famílias de baixa renda, por sistema a ser implantado pela Prefeitura Municipal de Planalto. Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente. Lei, especificando-se o sistema de doação e construção das casas populares. PREFEI ( OlimpisSeve Avonida Maras (InbiaE a Il) sà sie à Ea (NIRIKOS 1 am . 404 1940 CMCEDI1S9A NDA ÇCCOCCACÇONCTCANAR1 AE a o Prefeitura Municipal de Planaltc ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 , ' , e CR . Hr. . a ANEL: ida Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária na forma da lei. Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. DR. OLIMPI VERINO DA SILVA É A ITO MUNICIPAL ga | e É NM agua A 1Cj Pt7 SE Ch Ee Le À ESA Dado vio MUNICIO So laio E | R e 'ALT a ASR. É xamiçe sro ça egistro jeto MBNA Pes tia “ev MH h AS LA IT » Livro VTIA RE 1 : k pa E. “ o Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25