| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R. |
| native_id | 1803 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 005/98 = “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca die Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, ete... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R), objetivando a execução de obras e serviços. Parágrafo Único - Para o cumprimento deste artigo, autoriza-se a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal Planalto (PLT-010/420) - Nipõa (NIP-950), sendo 14.214,50m no Município de Planalto. Artigo 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber: - com a liberação das áreas necessárias aos serviços de modo que não ocorram retardamento em sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao trafego no trecho da execução da obra; - com remoção de linhas áereas e subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços; e Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 7CEP 15 0-0 DO á CGC 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 - Com a construção de passagens de gados (PSG), onde necessárias a remoção de benfeitorias existentes ao longo dos servicos. Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços do D.E.R e pertinentes à estrada municipal em questão. Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da Lei. Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1998. DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA / am a +14 ' q + .. si g E , ao : jm Do qt] 7 ' . " ) e o 4 ' i i ' Es lá Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25