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norma nº 5/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R.
native_id1803

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº 005/98 =
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com o D.E.R”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto,
Comarca die Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, ete...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio com O Departamento de
Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R),
objetivando a execução de obras e serviços.
Parágrafo Único - Para o cumprimento deste
artigo, autoriza-se a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal Planalto
(PLT-010/420) - Nipõa (NIP-950), sendo 14.214,50m no
Município de Planalto.
Artigo 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua
participação na avença, à saber:
- com a liberação das áreas necessárias aos
serviços de modo que não ocorram retardamento em sua
execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização
adequadas ao trafego no trecho da execução da obra;
- com remoção de linhas áereas e subterrâneas que
por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços;
e
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 7CEP 15 0-0 DO á CGC 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
- Com a construção de passagens de gados (PSG),
onde necessárias a remoção de benfeitorias existentes ao
longo dos servicos.
Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado, tão
logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a
receber os serviços do D.E.R e pertinentes à estrada
municipal em questão.
Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma
da Lei.
Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1998.
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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