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norma nº 6/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-02-12
EmentaAutoriza o executivo Municipal a receber por doação áreas de imóveis rurais e dá outras providências administrativas.
native_id1804

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEINº. 006/98 =
“Autoriza o Executivo Municipal a receber por doação áreas de
imóveis rurais e dá outras providências administrativas”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo |
artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Objetivando a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal Planalto (PLT-010/420), que será
executada pelo D.E.R (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo),
fica autorizado o Executivo Municipal, a receber por doação dos proprietários dos
imóveis e sem qualquer ônus financeiro ao Município de Planalto, as faixas de terras
necessárias a construção da estrada vicinal em questão.
Artigo 2º. - O processo de doação de que trata o artigo acima,
será feito por escritura pública, mencionando-se a área que será objeto do ato jurídico, na
forma da lei.
Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei,
onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário
na forma da Lei.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário. É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, em 12 de fevereiro de 1998.
DR. OLIMPIO S
PREFEITO 1
- Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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