| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-02-12 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a receber por doação áreas de imóveis rurais e dá outras providências administrativas. |
| native_id | 1804 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEINº. 006/98 = “Autoriza o Executivo Municipal a receber por doação áreas de imóveis rurais e dá outras providências administrativas” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo | artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal Planalto (PLT-010/420), que será executada pelo D.E.R (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), fica autorizado o Executivo Municipal, a receber por doação dos proprietários dos imóveis e sem qualquer ônus financeiro ao Município de Planalto, as faixas de terras necessárias a construção da estrada vicinal em questão. Artigo 2º. - O processo de doação de que trata o artigo acima, será feito por escritura pública, mencionando-se a área que será objeto do ato jurídico, na forma da lei. Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário na forma da Lei. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1998. DR. OLIMPIO S PREFEITO 1 - Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25