| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
| native_id | 1805 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEINº. 007/98 = “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável as seguintes funções abaixo especificadas, por tempo determinado de 06 (seis) meses, por excepcional interesse público: a.-) 03 (três) funções de Pedreiro, com referência de salário nº. 18, no valor mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta centavos); b.-) 05 (cinco) funções de Servente de Pedreiro, com referência de salário nº. 15, no valor mensal de R$ 180,58 (Cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos). Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos de suas áreas na construção de casas populares no Município de Planalto. Artigo 3º. - As contratações autorizadas pela presente Lei, são de extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e adequadas à construção de moradias populares, conforme programa implantado por Lei no Município de Planalto. Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. | O Lô Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 6954249 CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1998. O DA SILVA NICIPAL /DR. OLIMPIO SE / PREFEITO “ Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25