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norma nº 7/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-02-12
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
native_id1805

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEINº. 007/98 =
“Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar,
devido a necessidade urgente e inadiável as seguintes funções abaixo
especificadas, por tempo determinado de 06 (seis) meses, por excepcional
interesse público:
a.-) 03 (três) funções de Pedreiro, com referência de salário nº. 18,
no valor mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta centavos);
b.-) 05 (cinco) funções de Servente de Pedreiro, com referência de
salário nº. 15, no valor mensal de R$ 180,58 (Cento e oitenta reais e cinquenta e
oito centavos).
Artigo 2º. - Os contratados desenvolverão trabalhos específicos de
suas áreas na construção de casas populares no Município de Planalto.
Artigo 3º. - As contratações autorizadas pela presente Lei, são de
extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e
adequadas à construção de moradias populares, conforme programa implantado
por Lei no Município de Planalto.
Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão
despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma
da lei.
| O Lô
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 6954249 CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 12 de fevereiro de 1998.
O DA SILVA
NICIPAL
/DR. OLIMPIO SE
/ PREFEITO
“ Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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