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norma nº 8/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-03-12
EmentaDispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências administrativas.
native_id1806

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

FA Prefeitura Municipal de Planalto
dA:
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI N'. 008/98 =
“Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre
nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências legais que específica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, [e 37, II,
da Constituição da República Federativa do Brasil,
combinado com o artigo 34, I da Lei Orgânica do
Município de Planalto, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica instituído e incorporado ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, as seguintes funções de confiança,
de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, conforme segue:
a.-) 01 (uma) função de Secretário Municipal da Educação,
com referência de salário nº. 40, no valor de R$ 501,76 (Quinhentos e um reais e
setenta e seis centavos):
b.-) 01 (uma) função de Secretário Municipal de Saúde,
com referência de salário nº. 40, no valor de R$ 501,76 (Quinhentos e um reais e
setenta e seis centavos);
c.-) 01 (uma) função de Assessor de Educação, com
referência de salário nº. 29, no valor de R$ 312,48 (Trezentos e doze reais e
quarenta e oito centavos);
d.-) 01 (uma) função de Assessor de Saúde, com referência
de salário nº. 29, no valor de R$ 312,48 (Trezentos e doze reais e quarenta e oito
centavos).
Artigo 2º. - As funções de confiança instituídas pela
presente Lei, são vinculadas ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de livre
nomeação e exoneração do Executivo Municipal.
el
“Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogando-se eventuais disposições em contrário.

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