| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências administrativas. |
| native_id | 1806 |
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FA Prefeitura Municipal de Planalto dA: ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI N'. 008/98 = “Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências legais que específica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, [e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 34, I da Lei Orgânica do Município de Planalto, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, as seguintes funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, conforme segue: a.-) 01 (uma) função de Secretário Municipal da Educação, com referência de salário nº. 40, no valor de R$ 501,76 (Quinhentos e um reais e setenta e seis centavos): b.-) 01 (uma) função de Secretário Municipal de Saúde, com referência de salário nº. 40, no valor de R$ 501,76 (Quinhentos e um reais e setenta e seis centavos); c.-) 01 (uma) função de Assessor de Educação, com referência de salário nº. 29, no valor de R$ 312,48 (Trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos); d.-) 01 (uma) função de Assessor de Saúde, com referência de salário nº. 29, no valor de R$ 312,48 (Trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos). Artigo 2º. - As funções de confiança instituídas pela presente Lei, são vinculadas ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal. el “Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.