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norma nº 11/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-03-12
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA.
native_id1809

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

“Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 011/98 =
“Autoriza a aquisição de área de imóvel
e dá outras providências legais que especifica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal,
a adquirir mediante processo de desapropriação amigável ou
judicial, imóvel de propriedade de Arlindo Adriano de Oliveira e sua
esposa, constituído por parte da Data sob ordem alfabética “G”, da
Quadra nº. 45, da planta geral da Cidade de Planalto, localizado
com frente para a Avenida Carlos Gomes, lado ímpar, à uma
distância de 25,00 metros da esquina formada com a Rua Pedro de
Souza Brandão, medindo 12,50 metros de frente, igual dimensão na
parte do fundo, por 50,00 metros de cada lado, da frente ao fundo,
encerrando uma área superficial de 625,00 m2, confrontando pelo
lado direito para quem da frente olha para o imóvel com
remanescente da Data “G”, de propriedade da Prefeitura Municipal,
pelo lado esquerdo com a data “F” de propriedade do próprio
Arlindo Adriano de Oliveira e sua esposa e pelo fundo com a Data
“B” de propriedade de Ademar Adriano de Oliveira, Cadastrado
junto a Prefeitura Municipal sob o nº. 003965, pelo valor de R$
3.000,00 (Três Mil Reais), conforme avaliação feita pela Comlsina
im competente.
Avanida Carine (Comes 700 - Centro - Enne/Pax: (0112) 6095-1707 - 6095-1740 - CEP 45 260-080) - CGC 46.935.763/0001-25
y Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Artigo 2º. - A área acima mencionada será
destinada a projetos de competência da Prefeitura Municipal de
Planalto.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, onerarão dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessária na forma da lei.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua.
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

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