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norma nº 6/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-02-12
EmentaDispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal
— De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO h a
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
=LEIN. 006/2003 =
“Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados
pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras
providências legais que específica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pela Emenda
Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, 1 e 37,1 e ll,
da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de empregos
permanentes tutelados pela C.L.T — Consolidação das Leis do Trabalho, a serem
providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com condições
que serão inseridas nos editais de concurso, adequando-os ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º
19, combinado com o artigo 37, | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2º. - Para dar cumprimento aos dispositivos dessa lei,
ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os
seguintes empregos permanentes, que serão providos na forma descrita no artigo 1º,
conforme segue:
01 (um) Emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, referência n.º
15, salário mensal de R$ 198,64 (cento e noventa e oito reais e
sessenta e quatro centavos);
01 (um) Emprego de Motorista, referência n.º 18, salário mensal
de R$ 221,98 (duzentos e vinte e um reais e noventa e oito
centavos);
01 (um) Emprego de Encarregado de Transporte, referência nº
36, salário mensal de R$ 463,07 (quatrocentos e sessenta e três
reais e sete centavos);
01 (um) Emprego de Pedreiro, referência nº 18, salário mensal de
R$ 221,98 (duzentos e vinte e um reais e noventa e oito
centavos).
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à a 2004
Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal definirá nos editais de
concurso público os níveis de escolaridade para provimento dos empregos contidos no
artigo 2º. desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e programas de
provas que serão aplicados.
Artigo 4º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os
recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando
consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentários do Municipio,
combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa
do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei
Federal nº 4.320164, e da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 5º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
das despesas no exercicio financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam
consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos,
estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 6º. — Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, 14 de fevereiro de 2003.,
x “oumpIO efe
/ PREFEITO MUNICIPAL A
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-
SP, na mesma data supracitada.
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Prefeitura Municipal
— De Fianalto
ESTADO DE SÃO PAULO -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM 04/02/2003
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERÍODO: Exercícios de 2003, 2004 e 2005.
I- DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o funcionamento do
Executivo, realizar a contratação dos servidores municipais aprovados em
concurso público, para o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:
01 Encarregado de Transporte
01 Pedreiro
- 01 Auxiliar de Serviços Gerais
- 01 Motorista
Portanto, considerando o vencimento base e os encargos sociais, o valor
total dos gastos despendidos com as respectivas contrações será de R$ 1.432,19
(um mil, qualrocentos e trinta e dois reais e dezenove centavos) ao mês.
II - DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2003:
- Superávit Financeiro em 31/12/2002 R$ 143.102,23
+ Receita esperada para o exercício 2003 R$ 4.487.500,00
= Disponibilidade Financeira para 2003 R$ 4.630.602,23
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 17.186,28
- Impacto Orçamentário - 0,37%
- Impacto Financeiro - 0,38%
b) Exercício de 2004:
Prefeitura Municipal
De Planalto
io Res ESTADO DE SÃO PAULO esses pesrçe
72, (8) CEO abr N
pe CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
- Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 146.680,00
+ Receita esperada p/ o exercício de 2004 R$ 4.680.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2004 R$ 4.746.680,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 2.119,64
« Impacto Orçamentário - 0,04%
- Impacto Financeiro - 0,05%
c) Exercício de 2005:
- Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 151.080,00
+ Receita esperada p/ exercício de 2005R$ 4.738.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.889.080,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 482,65
- Impacto Orçamentário - 0,01%
- Impacto Financeiro - 0,02%
III - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
Na previsão das receitas, do exercício de 2003 para 2004,
consideramos um crescimento da economia da ordem de 4%
(quatro por cento) ao ano. Já para o exercício de 2005,
consideramos um crescimento de 2,5 (dois e meio por cento) ao
ano.
Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo
Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o
Governo Federal poderá estar trabalhando no periodo.
IV - DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2003
Previsão de arrecadação 4.487.500,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.487.500,00
Despesas com Pessoal estimada
(1.510.999,00)
Percentual estimado em 31/12/2003
Variação entre 31/12/2002 e 31/12/2003
(38,79)
b) Exercício de 2004
Previsão de arrecadação
(-) Deduções
- Receita Corrente Liquida estimada
Despesas com Pessoal estimada
Percentual estimado em 31/12/2004
Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004
c) Exercício de 2005
Previsão de arrecadação
(-) Deduções
— Receita Corrente Liquida estimada
Despesas com Pessoal estimada
Percentual estimado em 31/12/2005
Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005
ESTADO DE SÃO PAULO CELTOEP
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004
Prefeitura Municipal [EE
De Planalto
(se ss rasa
1.528.185,20
34,05 - 54%
(4,74%
4.600.000,00
0,00
4.600.000,00
1.530.304,80
33,26 - 54%
(0,79)%
4.738.000,00
0,00
4.738.000,00
1.530.787,40
32,31 - 54%
(0,95)%
V — DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de
despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, 12 de Fevereiro de 2003.
cometehash DA PRESENTA MyniCiro
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