| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 181 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Prefeitura Municipal — De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO h a CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 =LEIN. 006/2003 = “Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que específica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, 1 e 37,1 e ll, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T — Consolidação das Leis do Trabalho, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com condições que serão inseridas nos editais de concurso, adequando-os ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 2º. - Para dar cumprimento aos dispositivos dessa lei, ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes empregos permanentes, que serão providos na forma descrita no artigo 1º, conforme segue: 01 (um) Emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, referência n.º 15, salário mensal de R$ 198,64 (cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos); 01 (um) Emprego de Motorista, referência n.º 18, salário mensal de R$ 221,98 (duzentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos); 01 (um) Emprego de Encarregado de Transporte, referência nº 36, salário mensal de R$ 463,07 (quatrocentos e sessenta e três reais e sete centavos); 01 (um) Emprego de Pedreiro, referência nº 18, salário mensal de R$ 221,98 (duzentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos). Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à a 2004 Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal definirá nos editais de concurso público os níveis de escolaridade para provimento dos empregos contidos no artigo 2º. desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que serão aplicados. Artigo 4º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentários do Municipio, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320164, e da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 5º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercicio financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Artigo 6º. — Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 14 de fevereiro de 2003., x “oumpIO efe / PREFEITO MUNICIPAL A Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto- SP, na mesma data supracitada. ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Prefeitura Municipal — De Fianalto ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM 04/02/2003 ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP PERÍODO: Exercícios de 2003, 2004 e 2005. I- DO MOTIVO Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o funcionamento do Executivo, realizar a contratação dos servidores municipais aprovados em concurso público, para o preenchimento dos cargos abaixo relacionados: 01 Encarregado de Transporte 01 Pedreiro - 01 Auxiliar de Serviços Gerais - 01 Motorista Portanto, considerando o vencimento base e os encargos sociais, o valor total dos gastos despendidos com as respectivas contrações será de R$ 1.432,19 (um mil, qualrocentos e trinta e dois reais e dezenove centavos) ao mês. II - DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO a) Exercício de 2003: - Superávit Financeiro em 31/12/2002 R$ 143.102,23 + Receita esperada para o exercício 2003 R$ 4.487.500,00 = Disponibilidade Financeira para 2003 R$ 4.630.602,23 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 17.186,28 - Impacto Orçamentário - 0,37% - Impacto Financeiro - 0,38% b) Exercício de 2004: Prefeitura Municipal De Planalto io Res ESTADO DE SÃO PAULO esses pesrçe 72, (8) CEO abr N pe CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 - Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 146.680,00 + Receita esperada p/ o exercício de 2004 R$ 4.680.000,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2004 R$ 4.746.680,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 2.119,64 « Impacto Orçamentário - 0,04% - Impacto Financeiro - 0,05% c) Exercício de 2005: - Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 151.080,00 + Receita esperada p/ exercício de 2005R$ 4.738.000,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.889.080,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 482,65 - Impacto Orçamentário - 0,01% - Impacto Financeiro - 0,02% III - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS Na previsão das receitas, do exercício de 2003 para 2004, consideramos um crescimento da economia da ordem de 4% (quatro por cento) ao ano. Já para o exercício de 2005, consideramos um crescimento de 2,5 (dois e meio por cento) ao ano. Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal poderá estar trabalhando no periodo. IV - DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL a) Exercício de 2003 Previsão de arrecadação 4.487.500,00 (-) Deduções 0,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.487.500,00 Despesas com Pessoal estimada (1.510.999,00) Percentual estimado em 31/12/2003 Variação entre 31/12/2002 e 31/12/2003 (38,79) b) Exercício de 2004 Previsão de arrecadação (-) Deduções - Receita Corrente Liquida estimada Despesas com Pessoal estimada Percentual estimado em 31/12/2004 Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004 c) Exercício de 2005 Previsão de arrecadação (-) Deduções — Receita Corrente Liquida estimada Despesas com Pessoal estimada Percentual estimado em 31/12/2005 Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 ESTADO DE SÃO PAULO CELTOEP CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004 Prefeitura Municipal [EE De Planalto (se ss rasa 1.528.185,20 34,05 - 54% (4,74% 4.600.000,00 0,00 4.600.000,00 1.530.304,80 33,26 - 54% (0,79)% 4.738.000,00 0,00 4.738.000,00 1.530.787,40 32,31 - 54% (0,95)% V — DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, 12 de Fevereiro de 2003. cometehash DA PRESENTA MyniCiro / OLIMPIO seveemdha SILVA I PREF — PLARALTO — egito me Lumen: do Em J4 Jo dE NEv-s3 2,03; 0 e A AL