| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1998 |
| Date | 1998-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder leilão de bens inservíveis para a administração e dá outras providências que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 012/98 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder leilão de bens inservíveis para a administração e dá outras providências que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, a alienar mediante procedimento licitatório na modalidade de Leilão Público, previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, os seguintes bens móveis de propriedade do Município de Planalto, inservíveis para a administração, conforme segue: a.-) uma carcaça de roçadeira; b.-) Um veículo Chevrolet Caravam - ambulância auto, movida a gasolina, ano de fabricação e modêlo 1990, placas GL-6871, de Planalto-SP, acidentada e sem condições de recuperação. Artigo 2º. - Os bens descritos no artigo anterior, encontram-se desativados e sem condições de uso, sendo inservíveis para a administração municipal. Artigo 3º. - Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, os bens serão objeto de avaliação por Comissão Municipal Competente, não sendo admitido lançes inferiores ao preço mínimo estabelecido para leilão. So art 4 SS Avenida Carlos Comes. 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695 022695917 49 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Artigo 4º. - Eventuais despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE, PLANALTO, Estado de São Paulo, em 26 de março de 1998. DR. OLIMPIO SEVERINO PA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Avenida Carlos Comes 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25