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norma nº 12/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1998
Date 1998-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder leilão de bens inservíveis para a administração e dá outras providências que especifica.
native_id1810

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 012/98 -
“Autoriza o Executivo Municipal a proceder
leilão de bens inservíveis para a administração
e dá outras providências que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, a
alienar mediante procedimento licitatório na modalidade de
Leilão Público, previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, os
seguintes bens móveis de propriedade do Município de
Planalto, inservíveis para a administração, conforme segue:
a.-) uma carcaça de roçadeira;
b.-) Um veículo Chevrolet Caravam - ambulância
auto, movida a gasolina, ano de fabricação e modêlo 1990,
placas GL-6871, de Planalto-SP, acidentada e sem condições de
recuperação.
Artigo 2º. - Os bens descritos no artigo anterior,
encontram-se desativados e sem condições de uso, sendo
inservíveis para a administração municipal.
Artigo 3º. - Nos termos da Lei Federal nº.
8.666/93, os bens serão objeto de avaliação por Comissão
Municipal Competente, não sendo admitido lançes inferiores
ao preço mínimo estabelecido para leilão.
So
art 4 SS
Avenida Carlos Comes. 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695 022695917 49 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Artigo 4º. - Eventuais despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE, PLANALTO, Estado
de São Paulo, em 26 de março de 1998.
DR. OLIMPIO SEVERINO PA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Carlos Comes 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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