br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 14/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.
native_id1812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ó
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEINº. 014/98 =
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da
Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Assistência Social e
Desenvolvimento Social, inclusive termos aditivos, e ou de reti-ratificação, que se fizerem
necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender à criança,
família e grupos de população com problemática específica. |
Artigo 2º - Os projetos a que se refere o artigo anterior, serão específicos
e previamente aprovados pela Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 3º - O convênio a que se refere a presente Lei independerá da
origem dos recursos financeiros a ele alocados.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da
Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta dos recursos próprios, suplementados, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entr; agor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em eorfitrário.
/
RA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
Pai
PREFE
em 30 de abril de 1998.
DR. OLIMPIO SEVE O DA SILVA
PREFEITO ICIPAL
mm
Avenida Carine Cinmec 700 - Centro - Fone/Fax: (018) 6095-1707 - 6095-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

open original →