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norma nº 15/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar transação em ação judicial contra o municipio de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
native_id1813

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 015/98 =
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
transação em ação judicial contra o Município de Planalto e dá
outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1,
da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de
Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a celebrar acôrdo e
transação perante o Poder Judiciário da Comarca de Buritama-SP,
na Ação Reinvindicatória que é movida pelo Espólio de Nathalia
Dornaika contra o Município, no Processo nº. 77/97, que objetiva o
recebimento de indenização ou restituição de parte do terreno
onde encontra-se localizado a Rodoviária Municipal.
Artigo 2º. - Para integral cumprimento desta Lei,
autoriza-se o Prefeito Municipal a pagar R$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais) ao Espólio de Nathalia Dornaika, devendo ocorrer
a plena quitação quanto ao objeto reclamado e a plena e irrefutável!
extinção do processo para nunca mais reclamarem a qualquer
título.
Artigo 3º. - As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
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a DO o Contem o Eonalesã AOIQ) 601907 - 6905-1240 - CEP 15 7260-000 - CGC 46,935.763/0001-25
e —
| Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1998.
DR. OLIMPJO SEVERINO DA SILVA
ES O MUNICIPAL
Avenida Carlne Cinmes 700 - Centro - Fone/Fax: (018) 6095-1707 - 695-172409 - CEP 15260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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