| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária por excepcional interesse público e dá outras providencias legais que especifica. |
| native_id | 1814 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEIN. 016/98 = “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária por excepcional interesse público e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, a contratar devido a necessidade pública urgente e inadiável, 03 (três) funções de Agente Sanitário, com referência de salário nº. 18, no valor mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo regime jurídico da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 2º. - A contratação autorizada pela presente Lei, é de extrema urgência e necessidade pública, sendo o contratado destinado a prestar serviços a campanha do combate do “aedes aegypti” no Município de Planalto, e as despesas com a contratação ficaram por conta de repasses do F.N.S - Fundo Nacional da Saúde. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. o ss q» qo a Soco" : o Avoanida Caslna Camas NO Canter FCana/BaS- MIR) AOS 19ND ROS 1940 FCEDI49NANA CEC AKO2S 762/0001 9% + Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1998. DR. OLIMPIO SEVÊRINO DA SILVA PREFE NICIPAL Asrantda Caslaa Cramaãs INO Canton. TanaLave (1101 404. 1989 . 6404.1900. CEP 14 964NNNO <.CAM AR 0284 7A2/N0N1.094