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norma nº 16/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária por excepcional interesse público e dá outras providencias legais que especifica.
native_id1814

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEIN. 016/98 =
“Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado para atender necessidade temporária
por excepcional interesse público e dá outras providências
legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelos
artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, a
contratar devido a necessidade pública urgente e inadiável, 03 (três)
funções de Agente Sanitário, com referência de salário nº. 18, no valor
mensal de R$ 201,80 (Duzentos e um reais e oitenta centavos), pelo prazo
de 12 (doze) meses, pelo regime jurídico da C.L.T - Consolidação das Leis
do Trabalho.
Artigo 2º. - A contratação autorizada pela presente Lei, é de
extrema urgência e necessidade pública, sendo o contratado destinado a
prestar serviços a campanha do combate do “aedes aegypti” no Município
de Planalto, e as despesas com a contratação ficaram por conta de repasses
do F.N.S - Fundo Nacional da Saúde.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado
de São Paulo, em 30 de abril de 1998.
DR. OLIMPIO SEVÊRINO DA SILVA
PREFE NICIPAL
Asrantda Caslaa Cramaãs INO Canton. TanaLave (1101 404. 1989 . 6404.1900. CEP 14 964NNNO <.CAM AR 0284 7A2/N0N1.094

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