| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convenio com o Ministério da Previdência Social e dá outras providências legais. |
| native_id | 1815 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
N% Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 017/98 = “Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Previdência Social e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Previdência Social, através da Secretaria de Assistência Social, para recebimento de recursos financeiros na ordem de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para implantação do Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente “Projeto Brasil, Criança Cidadã”, no Município de Planalto. Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o Município deverá receber os recursos do Ministério e aplicá-los para os devidos fins, prestando as contas na forma da lei. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º. - R gamse as disposições em contrário. NICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1 DR. o pres DA SILVA PREFEM MUNICIPAL - Avanida Caslnaa Cliamas NO T'anten - Cana/Pav (N1IRIAOS 19ND . ROS.19MMO . MEP 14 9ANNNN <COCM 4A 024 7A2/0001.94