| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado para obras de pavimentação asfáltica e dá outras providências. |
| native_id | 1816 |
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ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = Prefeitura Municipal de Planalto = LEI Nº. 018/98 = “Autoriza a celebração de convênio com o Estado para” obras de pavimentação asfáltica e dá outras providências” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Planejamento do Estado, visando a realização de obras de pavimentação asfáltica na zona urbana do Município de Planalto. Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o Município deverá receber os recursos do Estado e aplicá-los para os devidos fins, prestando as contas na forma da lei. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. IPIO DE PLANALTO. Estado de São Paulo, em PREFEITURA DO 30 de abril de 1998. DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEWMO MUNICIPAL A Avanida Carlac FC Lamac NO cClantra . FanaFav (N1Q)AOS.19N) .AOS.19ÃO CEP ISI9ANNNN . CEM AR 024 762/0001 94