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norma nº 20/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o estado para obras de galerias e dá outras providências.
native_id1818

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s
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 020/98 =
“Autoriza a celebração de convênio com o Estado para”
obras de galerias e dá outras providências”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABERquea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Defesa Civil do Estado, visando a construção de galerias
pluviais em vias urbanas do Município de Planalto. |
Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o
Município deverá receber os recursos do Estado e aplicá-los para os
devidos fins, prestando as contas na forma da lei.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em
30 de abril de 1998. -
- OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO NICIPAL
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46 935 TA3/0001,98

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